Para o MP, o interesse particular sobrepujou o interesse público “visto que não se sabe exatamente quem viajou nos jatos da empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda. nos voos decorrentes do contrato com o Estado do Pará e pagos pelo Tesouro Estadual”, apesar do contrato obrigar o resumo de voos após cada regresso da aeronave para programação de pagamento. “Como a Casa Militar efetuava os pagamentos se não dispõe dos resumos de voo contendo a relação de passageiros?”, questionam os promotores.
Apesar de no ato da assinatura do contrato em 15/05/2012 a ORM Air ter apresentado certidão negativa de natureza tributária Estadual, a denúncia afirma que a certidão foi cassada dois dias depois, no dia 17/05. No inquérito consta ainda documento comprovando que a razão social da ORM Air estava com a validade vencida, desde 11/06/04, junto ao site de compras do Governo do Estado (Compras Pará).
Mesmo com a restrição, o gabinete militar firmou contrato com a empresa de Rômulo Jr., fazendo pagamentos regulares e só suspendendo os mesmos este ano. No curso da investigação, o MP descobriu ainda que a ORM Air também não possui certidão de registro cadastral junto ao Sicaf, órgão federal que cadastra e habilita todas as empresas que pretendem licitar com a administração pública.
Rômulo Maiorana Jr. e Rubens Rabelo, por serem civis, não estão sujeitos penalmente à jurisdição militar, onde somente os militares podem ser réus. Ocorre que em ações de improbidade administrativa, civis e militares podem ser processados pela vara da Fazenda Pública.
Para efeito de ação penal contra Rômulo Jr. e Rubens Rabelo, o MP encaminhou os autos ao Procurador Geral de Justiça para que designe um promotor civil para atuar no caso.
Paralelamente à ação de improbidade, Armando Brasil moveu ainda uma ação penal contra os oficiais Fernando Noura e César Maurício Mello, que também já foi recebida pela Justiça Militar. Os dois foram denunciados pelos crimes de estelionato contra a administração militar e peculato, quando o agente se apropria de um bem público ou permite que alguém se aproprie. “O contrato administrativo firmado entre a ORM Air Táxi Aéreo Ltda. não se adequou aos parâmetros morais que vinculam a administração pública...sucumbiu perante o interesse do ente privado, através de um contrato fora dos padrões mínimos da legalidade e moralidade administrativa”, citam os promotores.
A denúncia afirma que restou comprovado cabalmente o enriquecimento ilícito e a lesão ao erário “por meio do qual os réus se locupletaram dos cofres públicos causando efetivo prejuízo ao erário”.
Por esta razão o MP requereu à Justiça a decretação de indisponibilidade dos bens e contas bancárias dos réus, ressarcimento do que foi desviado ao erário, suspensão dos direitos políticos dos réus por oito anos e suspensão da função pública de Fernando Noura e César Maurício Mello.
(Diário do Pará)
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