O promotor de justiça Ernestino Roosevelt Silva Pantoja, ajuizou pedido de Ação Civil Pública (ACP) ao Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude da Comarca de Belém, no dia (21), em favor de uma criança portadora de colite inespecífica (URC), por necessitar do fornecimento de sete latas/mês do suplemento Modulen, que vem sendo omitido pelo Município de Belém e Secretaria Municipal (Sesma).
De acordo com relatos do pai da criança prestados ao MP, o município de Belém informou que não há previsão para o fornecimento do suplemento. Segundo Ernestino Roosevelt, foi comprovado que o município está se omitindo no fornecimento do suplemento à criança “a omissão do município revela completo descaso para com a prioridade absoluta no trato das questões relativas à infância e à juventude”, disse o promotor de justiça.
Para o promotor de justiça Ernestino Roosevelt, a ACP em favor da criança é para ser cumprida a obrigação de fazer, com pedido de liminar contra o Município e a Sesma, que não pode o poder público dispensar o devido tratamento, por iniciativa própria, ao problema exposto que certamente coloca em risco a vida e a saúde da criança.
Na ação, o MP requer o imediato fornecimento de sete latas/mês do suplemento Modulen, bem como, a realização de todo tratamento necessário para recuperar a saúde da criança, como, consultas, exames, medicamentos e procedimentos cirúrgicos.
A concessão da medida liminar está prevista no art. 12 da Lei nº 7347/85 e art.213, § 1º ECA, para forçar o Município de Belém, a proceder com urgência o que requer o MP. O não cumprimento da liminar será cobrado multa diária ao órgão, que logo será revestida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
(Diário do Pará)
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