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Empresa ligada a Cachoeira é mantida em licitação

A desembargadora Gleide Moura, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento à empresa Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, ligada ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”, contra d

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A desembargadora Gleide Moura, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento à empresa Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, ligada ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”, contra decisão de mérito proferida em maio passado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda de Belém, Marco Antônio Castelo Branco, que anulou ato administrativo da Secretaria de Segurança Pública (Segup). O prazo para o juiz apresentar informações sobre sua decisão vence amanhã.

No ato da Segup, derrubado pelo juiz, ela não havia aceitado o recurso interposto pela empresa Oliveira Alimentos contestando decisão que considerou legal a participação da empresa de Cachoeira na licitação de R$ 100 milhões para fornecimento de café da manhã, almoço e jantar a 12 mil presos de justiça e 3 mil servidores do sistema penal paraense.

Para ganhar a concorrência pública do Estado, e depois perdê-la na justiça por decisão do juiz Castelo Branco, a Cial teria armado um esquema criminoso em que se utilizava de meios ilegais, como a combinação de preços entre os participantes da licitação da Segup para ficar com a maior fatia do bolo de R$ 100 milhões. Esse esquema foi desmontado em uma série de reportagens publicadas no final do ano passado pelo DIÁRIO.

Eram conversas entre os empresários, gravadas em um DVD que serviu de peça principal no inquérito aberto pela Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe) para apurar as fraudes. Todas as conversas foram reproduzidas pelo jornal. O então promotor de justiça do Patrimônio Público e hoje procurador do Ministério Público, Nelson Medrado, disse que será aberta uma ação penal contra os envolvidos no caso.

Decisões

O juiz havia julgado procedente o pedido da Oliveira Alimentos, anulando a decisão da pregoeira da Segup, Luciana Cunha da Silva, que na fase de habilitação das concorrentes à licitação havia considerado a Cial Alimentos como apta. Castelo Branco, por fim, ainda anulou a adjudicação e a homologação em favor da Cial feita pela Segup.

Nenhuma das três decisões tomadas pelo juiz foi derrubada por Gleide Moura, mas ao optar pela concessão do efeito suspensivo em favor da Cial, ela deu novo folego à empresa de Cachoeira, ressuscitando-a na briga para que ela assuma o fornecimento da comida ao sistema penal, já que ficou em primeiro lugar na licitação.

O problema é que a Oliveira Alimentos ganhou judicialmente, na condição de segunda colocada na licitação, o direito de continuar prestando serviço ao Estado.

“A razoabilidade e a cautela me levam a crer, ao menos nesta análise preambular, que o efeito suspensivo pretendido deve ser concedido, a fim de que a apelação seja recebida em seu duplo efeito, até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Ante o exposto, defiro o pedido, devendo tal decisão ser comunicada ao juízo de origem. Requisitem-se informações ao prolator da decisão atacada, para prestá-las no prazo de dez dias”, afirma Gleide Moura na decisão.

A Oliveira Alimentos anunciou que está recorrendo contra a decisão da desembargadora.

(AE)

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