O Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou com cinco ações na Justiça por irregularidades na gestão de verba federal destinada à saúde. Das cinco ações, duas foram por improbidade administrativa contra ex-prefeitos e ex-secretários dos municípios de Castanhal e Curralinho, as outras são referentes a falta de informações das receitas e gastos em ações e serviços de saúde dos municípios de Magalhães Barata, Marapanim e Muaná.
O ex-prefeito de Castanhal Hélio Leite da Silva e o ex-secretário de Saúde do município Carlos Rogério da Silva Pinto são acusados de irregularidades na aquisição de medicamentos. Segundo o relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de 2012, alguns medicamentos comprados pela secretaria de Saúde de Castanhal , tinham preços acima dos praticados no mercado.
Em Curralinho, os problemas ocorreram em dois programas do Ministério da Saúde, em 2007. O ex-prefeito Álvaro Aires da Costa e o ex-secretário de Saúde, Alex Rodrigues Bacha, não comprovaram as despesas destinadas aos programas, Atenção Básica em Saúde, e Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, responsável pelas ações, disse que a má administração pública tem acarretado diversos problemas na realização dos programas.
O MPF pediu à Justiça que os investigados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios, ao ressarcimento integral dos danos causados aos recursos econômicos do estado, com os acréscimos legais, à perda das funções públicas, direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa em até cem vezes a remuneração que recebiam como gestores públicos.
Os municípios de Magalhães Barata, Marapanim e Muaná também foram acusados em ações judiciais por irregularidades em saúde. Em 2011 os três municípios não registraram dados no Sistema de Informação de Orçamento Público em Saúde (SIOPS).
O MPF, pediu à Justiça que os três municípios sejam obrigados a registrar os dados no sistema, e que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil para cada município, em caso de descumprimento da decisão judicial.
(DOL com informações do MPF)
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