O Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Pará (TRT/PA) concedeu, nesta sexta-feira (6), liminar de Interdito Proibitório em favor do Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA).
De acordo com a decisão do Juiz Federal do Trabalho Marcos Cézar Moutinho da Cruz, a liminar determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos na Indústria da Construção Civil de Belém (Sctimba) não realize piquetes e atos de protesto num raio inferior a 50 metros dos estabelecimentos das empresas de construção civil, sob pena de multa diária de R$10 mil por cada violação.
A ação tem como objetivo “resguardar a integridade dos trabalhadores que não aderiram à greve, bem como o patrimônio das empresas”. O interdito proibitório determina ainda que seja vedado o bloqueio de ruas e demais acessos, assim como a prática de violência de qualquer espécie contra empregados, diretores e o patrimônio privado ou público, sob pena de multa diária de R$10 mil por cada violação.
Os trabalhadores da construção civil completam cinco dias de greve nesta sexta. A primeira semana de greve foi marcada por protestos.
DECISÃO
Em nota, o Sinduscon disse que mantém a sua posição em prosseguir com as negociações somente ao término da paralisação dos trabalhadores.
O DOL tentou contato com o Sctimba, mas não obteve sucesso.
(Antonio Santos/DOL)
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