Os trabalhadores da Construção Civil não poderão fazer piquetes e atos de protesto num raio inferior a 50 metros dos estabelecimentos das empresas de construção, sob pena de multa diária de R$10 mil por cada violação. É o que determina a decisão judicial do Juiz Federal do Trabalho Marcos Cézar Moutinho da Cruz.
O Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon), que ajuizou a ação, alega que o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento na Indústria da Construção Civil de Belém (SCTIMBA) estaria organizando estratégias destinadas a frustrar o funcionamento normal das obras e de constrangimentos ilegais contra empregados que atuam nelas. O coordenador do SCTIMBA, Aílson Cunha, afirma que a ação deu mais força ao movimento: “Isso não vai funcionar. Nosso advogado vai entrar com uma ação contra essa decisão. Esse tipo de postura só mostra que não há justiça para os trabalhadores”, afirmou.
AGRESSIVIDADE
Na ação, a aprovação da liminar também se justifica “em face da pública e notória agressividade dos movimentos”. Foi proibido o bloqueio de ruas e demais acessos, assim como a prática de violência de qualquer espécie contra empregados, diretores, público em geral e o patrimônio privado ou público.“A partir de segunda-feira, vamos amanhecer nos canteiros de obras e a greve vai continuar. Estamos tranquilos em relação a isso. O Sinduscon tem que se reunir e discutir as reivindicações com a gente”, explica Aílson Cunha.
(Diário do Pará)
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