O Pro Paz, que no primeiro mandato do governador Simão Jatene foi manchado por várias irregularidades, foi mantido no segundo mandato do tucano, agora coordenado por sua filha, Isabela Jatene. Além de preterir um planejamento técnico e responsável para suprir a real necessidade das populações carentes, o programa deixa claro seu objetivo político-eleitoreiro ao promover um assistencialismo massificado que, longe de apresentar soluções duradouras, aflige ainda mais a população por criar expectativas e gerar frustrações pela falta do atendimento esperado, passando por cima de exigências legais e obrigatórias à contratação e aquisição de bens e serviços pelo poder público.
O programa foi instituído em 04/06/2004 pelo Decreto 1.046 como carro-chefe o programa “Presença Viva”, sob a gestão do então secretário de saúde Fernando Dourado, que recentemente foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa por irregularidades no processo licitatório para escolha da empresa gestora do Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), em Ananindeua em 2005.
Essa é uma pequena introdução do grau de irregularidades que, desde o início, envolve o programa. Um exemplo do descaso com que o Governo do Estado trata os órgãos de controle como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado está no edital do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços (SRP) de nº 125/2013 (processo nº 118063/2013), realizado no dia 13/06/2013, para “Registro de preços para eventual contratação de serviços especializados na gestão integrada de apoio operacional em evento de saúde e logística de transporte do programa Presença Viva para a Sespa, pelo período de 12 meses, para as rotas rodoviárias e fluviais”, que resultou na contratação da empresa Unihealth Logística Ltda., famosa por ter integrado a chamada “Máfia dos Parasitas” que foi investigada pelo Ministério de Público de São Paulo.
O edital possui várias omissões de informações que impossibilitam aos licitantes elaborarem planilha de custos e formular proposta de preços, levando a induzir que somente o licitante detentor privilegiado das informações é que poderá vencer o certame. Do contrário não teria a mínima chance de sequer concorrer, por falta de informações técnicas no documento.
O edital não informa quais rotas fluviais e terrestres as empresas deverão cumprir, nem o tempo de permanência em cada município. Essa informação só foi divulgada no site do Pro Paz dia 21/08, mais de 60 dias após a licitação já haver acontecido e há apenas três dias antes da saída da caravana para realizar o primeiro trecho da rota fluvial. Todos os demais percursos ainda permanecem desconhecidos.
O custo com o combustível a ser usado nos deslocamentos e a quem cabe a despesa também não foi especificado no edital. O mesmo ocorre no item “custo de alimentação” dos prestadores de serviços. Não informa como será fornecida essa alimentação e o número de refeições, principalmente na rota fluvial, mesmo sendo esse item uma das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores fluviais.
Não é definido também o horário de atendimento da população. Embora a alínea “g” do item sete do Edital estabeleça que a contratada deverá “observar os horários dos atendimentos estabelecidos pela contratante, constantes no Termo de Referência”, essa informação não está disponível no documento citado.
A cláusula sétima da minuta da ata de registro de preços do pregão eletrônico 125/2013 prevê ainda que a referida ata somente terá eficácia após a publicação do extrato no DOE. Pela Lei, sem a publicação do extrato, a ata de registro de preços não tem validade legalmente reconhecida. Ainda assim, sem a existência da ata o extrato do contrato de prestação de serviços foi publicado no último dia 04, 11 dias após a caravana Pro Paz ter iniciado suas atividades. Mais uma aberração que ficou impune.
E a pior de todas as omissões, o edital não divulga a minuta do contrato a ser firmado entre a licitante vencedora e a Sespa, embora seja um documento necessário e obrigatório como anexo de todo Edital. Sem conhecimento prévio das obrigações contratuais, como será possível a um licitante ofertar proposta de prestação de serviços? Essas omissões, por si só seriam objeto suficiente a subsidiar qualquer licitante, o MP ou o TCE para suspender a licitação, mas nada foi feito até agora.
Além da omissão de informações imprescindíveis e obrigatórias por Lei, o edital também é rico em exigências tão específicas que acabam restringindo a competição e cometendo outra ilegalidade, como no item relativo à qualificação técnica. Nesse caso, só faltou ser exigido de quem pretendesse vencer a licitação que tivesse o mesmo CNPJ de quem já estava escolhido para vencer o certame.
Dirigentes e gerente do Pro Paz têm bom relacionamento
No dia 22/07 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o resultado do Pregão Eletrônico 125/2013. A empresa paulista Unihealth Logística Ltda. (CNPJ 07.312.223/0001-33) foi sagrada vencedora. Ao que se sabe a empresa nunca antes havia Estado no Pará e desconhece nossas peculiaridades, a navegabilidade da região bem como os custos próprios do Estado. Com certeza não deve saber onde fica Melgaço, município de menor IDH do Brasil. Ainda assim teve competência e capacidade reconhecidas para sagrar-se vencedora pela bagatela anual de R$ 28.650.000,00.
A mesma empresa já havia vencido outra licitação na modalidade de concorrência pública para SRP de nº9 001/2013, tendo como objeto registro de preços para contratação eventual de serviços especializados na gestão e operação logística de fluxo de materiais médicos e medicamentos. O resultado publicado no dia 04/07/2013 no valor de R$ 31.796.319,60.
Resumo da ópera: apenas no mês de julho a empresa Unihealth Logística Ltda., recém-chegada à região, demonstrou extrema competência ao tornar-se a grande vencedora das licitações no Estado do Pará, tendo obtido sucesso em dois certames que lhe rendem o valor total de R$ 60.446.319,60 ao ano. Sendo que em um dos certames (125/2013), a empresa terá que operar uma embarcação do tipo ferry boat por todos os municípios do Estado do Pará por um período de 12 meses, sem que se tenha conhecimento de qualquer experiência comprovada dessa empresa na navegação regional.
Então, o que faz da Unihealth Logística uma empresa tão eficiente para atender à Sespa? Fontes da secretaria informaram ao DIÁRIO que é a estreita relação que a dirigente da empresa paulista, Sra. Mayuli, mantém com a gerente do Pro Paz, Cláudia Vinagre. A mesma fonte relata que as informações privilegiadas a que a empresa paulista teve acesso - e somente a empresa paulista - foram repassadas em um apartamento bem longe dos rios paraenses, mais precisamente no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro.
A grande questão é: como a empresa paulista Unihealth Logística Ltda., sem nenhuma tradição de prestação de serviços no Estado do Pará, sem experiência em navegação, sem conhecimento dos rios paraenses, sem conhecimentos dos custos e logísticas da Amazônia, sem nunca ter pilotado uma “rabeta” por aqui pôde elaborar proposta de preços, e vencer a licitação, sem conhecimento prévio de informações relevantes como: a rota que deveria ser cumprida, a distância entre os municípios, o tempo de permanência em cada localidade, a quem caberia o custo de combustível, quem arcaria com o custo de alimentação e principalmente os termos das cláusulas do contrato que seria obrigada a assinar caso vencesse a licitação?
MP investiga empresa paulista
O curriculum vitae da Unihealth Logística Hospitalar mostra que a empresa, por onde passou, deixou um rastro de favorecimentos irregulares, corrupção e fraudes e, ao que tudo indica, a empresa paulista que receberá mais de R$ 60 milhões dos cofres do governo do Pará tem em seu sangue DNA tucano, que será ainda mais fortalecido com os milhões que a empresa receberá do governo de Simão Jatene.
A “Máfia dos Parasitas” foi investigada pelo Ministério Público e superfaturava compras em remédios e outros equipamentos da Saúde em São Paulo. Os contratos ultrapassaram R$ 116 milhões, entre 2001 e 2009.
A Unihealth Logística Hospitalar Ltda. teria sido favorecida no Hospital Estadual Dante Pazzanezzi. A empresa foi acusada de embalar remédios e de desviá-los para vender no mercado negro.
Além dessa denúncia de irregularidade, a Unihealth está envolvida em supostas fraudes no Hospital Estadual de Sorocaba. Denúncias davam conta de que empresas fraudavam licitações naquela unidade hospitalar. Neste caso, a Unihealth Logística Ltda foi acusada de causar prejuízos por fraudes em licitações no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), durante o governo do tucano José Serra, podem atingir R$ 30 milhões, segundo o Ministério Público de São Paulo. Inicialmente debruçados sobre o esquema nos plantões médicos, a Polícia Civil e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) se concentraram na apuração de irregularidades em processos de licitações e compras com carta marcada com a participação da Uniealth.
No Tocantins, em 2011, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado (Sintras-TO) ingressou com ação cautelar na 1ª Vara do Trabalho de Palmas-TO para bloquear créditos da Unihealth Logística junto ao governo do Estado do Tocantins. Segundo a empresa, a razão de sua incapacidade financeira seria o atraso dos repasses contratuais a que o Estado estaria obrigado a fazer, estando sem receber desde setembro de 2010. Por causa disso, a empresa não quitou todas as parcelas rescisórias decorrente do encerramento do contrato de trabalho de seus empregados.
Secom defende a Unihealth em nota
Em nota, a Secretaria de Comunicação do governo informa que a licitação foi efetuada no sistema de registro de preços, que não gera para a administração a obrigação de contratação do objeto, nem no todo e nem em partes deste. “Ou seja: o Estado só pagará o valor do serviço prestado e comprovado pela empresa vencedora, independente do valor total do contrato. Quanto a não menção das rotas no edital, isso não se faz necessário, já que foi explicitado que os deslocamentos poderiam ocorrer em todo o Estado do Pará para ambas as rotas, fluvial e rodoviária, e a remuneração deste serviço não se dá pela distância percorrida, e sim pelo tempo de prestação do serviço”.
O combustível não foi previsto em edital, prossegue a Secom, porque o Estado dispõe do cartão combustível, e este item será fornecido pelo Estado. “Quanto à alimentação dos prestadores de serviço, cabe à empresa que fornece esses profissionais providenciar e arcar com os custos, assim também como os custos trabalhistas e previdenciários”
O governo reconhece que existe omissão no horário de atendimento da população, “pois o edital indicava que ela constava no termo, que dava esta informação genericamente”. A informação, garante a secretaria, foi repassada a todos os licitantes suprindo assim a omissão do horário, que é de 6 da manhã às 4 da tarde.
Por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP), o governo diz que “não existe a obrigatoriedade legal da anexação ao Edital da Minuta Contratual, haja vista que a Ata de Registro de Preços é o documento que caracteriza compromisso para futura contratação, de acordo com a necessidade da administração, conforme prevê o art.2º, inciso II, do Decreto Federal nº 7.892/ 2013”.Em relação à empresa paulista Unihealth Logística Ltda. o governo reafirma que “o registro de preços não obriga a contratação do objeto nem no todo nem em partes”.
Assim, prossegue, “falar em valores requer atenção, uma vez que o serviço só será pago se for e quando for demandado pela contratante e efetivamente prestado”. A empresa vencedora, garante a Secom, apresentou toda a documentação exigida por lei e prevista no edital. “Não se pode requerer capacidade técnica exigindo ter desenvolvido atividade no Estado; a capacidade técnica é para a atividade, e não ser regionalizada. Assim, pressupõe-se que a empresa que tem competência para prestar serviço em outros Estados também tenha para prestar no Estado do Pará”.
(Diário do Pará)
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