A Controladoria-Geral da União criou este ano o programa Brasil Transparente para auxiliar Estados e Municípios na implementação das medidas previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11. Desde o dia 16 de maio de 2012, todos os estados, municípios e Distrito Federal estão sujeitos aos dispositivos da lei. Para isso é necessário que cada estado, município e o Distrito Federal tenha legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação. Mas até hoje, apesar das campanhas desenvolvidas pela CGU, o Governo do Estado do Pará não regulamentou a Lei. E nem se interessou também pelo auxilio que a Controladoria está dando a estados e municípios.
Entre os governos estaduais, 17 estados e o Distrito Federal já têm a LAI regulamentada. São eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Ao todo 13 capitais aderiram, entre elas Belém, além Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Manaus, Palmas, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, São Paulo e Vitória.
A situação do Estado do Pará também é complicada no que se refere aos municípios. Em levantamento feito pela CGU em abril deste ano, nenhum município paraense com mais de 100 mil habitantes havia regulamentado a Lei. Somente 31 municípios se interessaram em aderir ao Programa Brasil Transparente, que tem como principal objetivo auxiliar estados e municípios a implementar os mecanismos de acesso à informação ao cidadão previstos pela Lei de Acesso á Informação.
Por meio da adesão ao Brasil Transparente, estados e municípios têm acesso a materiais técnicos elaborados pela CGU, capacitação presencial e acesso a cursos de educação a distância sobre a LAI, de forma gratuita.
“Queremos auxiliar estados e municípios a avançar na implementação da LAI, repassando a experiência do governo federal na adoção de medidas de governo aberto”, destaca o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage.
A cobrança por mais transparência tem crescido no Brasil em ritmo acelerado nos últimos anos. A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública.
A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na nossa Constituição Federal e em diversos normativos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/00), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) e, mais recentemente a Lei de Acesso à Informação.
Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o acesso amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
De cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, essa Lei produz grandes impactos na gestão pública e exige, para sua efetiva implementação, a adoção de uma série de medidas que, segundo a Controladoria Geral da União, podem ser auxiliadas pelo Brasil Transparente.
Apesar da LAI não ter definido prazos diferenciados para sua implementação, desde sua regulamentação, em 16 de maio de 2012, todos os estados, municípios e Distrito Federal estão sujeitos aos seus dispositivos.
Mas, apesar de ainda não ter sido regulamentada no Pará, os dispositivos gerais previstos na Legislação têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da LAI.
O que pode acontecer é que a falta de regulamentação sobre pontos da LAI que não estão detalhados para esses entes pode prejudicar, de alguma forma, o exercício do direito de acesso à informação pelos interessados nas informações por eles produzidas.
Por exemplo: a que Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) o cidadão vai dirigir o seu pedido de acesso? quem são as autoridades competentes para classificar as informações como reservadas, secretas e ultrassecretas? A quem e como o cidadão poderá recorrer, caso não tenha uma resposta satisfatória da 1ª instância recursal? Existe algum órgão incumbido de zelar pelo cumprimento da LAI?, dentre outros questionamentos.
(Diário do Pará)
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