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Aposentados recebem pagamentos atrasados no dia 10

O Conselho da Justiça Federal (CJF), através do presidente, ministro Felix Fischer, liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 610.595.266,78 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em agosto de

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O Conselho da Justiça Federal (CJF), através do presidente, ministro Felix Fischer, liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 610.595.266,78 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em agosto de 2013. O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com os cronogramas de cada TRF. Entre elas, os 57.866 processos de segurados que pediram a revisão do valor da aposentadoria ou da pensão por morte.

Os segurados do Pará tiveram a ação julgada pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1 Região), que também é o responsável pelos processos de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá. No total, 15.190 pessoas serão beneficiadas, em 14.048 ações. Foram liberados R$ 198.876.324,74 no geral e R$ 138.846.383,74 em ações previdenciárias (revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios). A maioria dos processos foi por erro no cálculo do benefício.

O pagamento será no dia 10 de outubro. O dinheiro liberado refere-se aos atrasados da revisão, ou seja, a diferença que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de pagar nos últimos cinco anos.

O valor máximo dos atrasados é o limite dos Juizados Especiais Federais, onde as ações foram julgadas. São 60 salários mínimos (ou R$ 40.680).

O crédito dos atrasados só é liberado quando o processo tem sentença definida sem chance de recurso para o INSS. Os casos que serão pagos neste mês tiveram a decisão final em agosto e o pedido de pagamento feito em setembro ao CJF.

O crédito é feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em nome do beneficiário do processo judicial. O dinheiro será depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do favorecido.

A Justiça envia um aviso para o segurado informando sobre o pagamento dos atrasados e o endereço da agência do crédito. O segurado precisa levar um documento de identificação e um comprovante do processo para retirar o pagamento ou transferi-lo para outra instituição financeira.

(Diário do Pará com informações do CJF e do Diário de São Paulo)

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