O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o município de Curuçá, no nordeste do Pará, seja obrigado a demolir as obras realizadas sem licença na orla do município.
Apesar de estarem em área de preservação permanente e dentro de reserva extrativista, o açude, a orla e o muro que dá suporte ao calçamento da orla foram construídos sem licenciamento ambiental liberado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e autorizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo informou o Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), as obras ilegais já causam uma série de outros problemas. Barracas de lanchonetes, bares e restaurantes também construídas irregularmente no local apresentam rachaduras, colocando em risco a população. Parte dos resíduos gerados por essas barracas são descartados diretamente no espelho d’água ou nas vizinhanças, criando abrigo para ratos, mosquitos, baratas e outros animais transmissores de doenças. O lixo também causou a obstrução de uma nascente de água doce.
"Importante ressaltar que o município de Curuçá está inserido dentro de um dos mais extensos manguezais da Amazônia, protegido por unidades de conservação federal. Nesse cenário, destaca-se a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, atingida pelas referidas construções, cuja área corresponde a 37 mil hectares, com atividades extrativistas provenientes de um bioma marinho costeiro - na qual 50 mil famílias de pescadores artesanais retiram seu sustento", destaca o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente.
Na ação, além de pedir à Justiça que o município seja obrigado a demolir o açude, o muro e a orla, o MPF também pede que o município seja obrigado a recuperar todas as áreas degradadas por causa da obra. Soares Valente também pede na ação que a Justiça proíba o município de Curuçá de realizar novas obras semelhantes sem a prévia licenciamento ambiental e concordância do ICMBio.
Caso os pedidos do MPF forem acatados pela Justiça e a decisão for descumprida, o procurador da República pede que seja aplicada ao município multa diária de R$ 10 mil.
(DOL, com informações do MPF/PA)
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