Apesar dos avanços nos últimos anos no combate ao trabalho escravo no Brasil, atualmente, ainda é comum que pessoas trabalhem em condições degradantes e sem nenhum direito trabalhista atendido. Segundo dados divulgados em agosto deste ano pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Mistério do Trabalho, foram quase 3 mil pessoas resgatas em condições análogas à escravidão no ano passado no país, um aumento de 14,3% em relação ao ano anterior.
O problema tem raízes históricas que datam do período colonial. No entanto, o grande entrave para sua resolução atualmente é também político. É o que afirma estudo realizado pela pesquisadora do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos – Naea, Priscila Tamara Menezes Dias, intitulado “Trabalho escravo contemporâneo no Brasil: ambiguidades e ambivalências na operacionalização da política”.
“Atualmente há divergências políticas quanto ao artigo 149 do Código Penal que tipifica o crime do trabalho escravo. Ela é uma lei ampla e aberta às interpretações e, por conta dessa indefinição, muitos vão falar que não existe o trabalho escravo. Eles não entendem o que é o próprio objeto da política, como é que pode funcionar uma política sem o entendimento do objeto?”, questiona Priscila, que entrevistou vários executores de políticas contra o trabalho escravo em âmbito estadual e nacional.
Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, uma pessoa está em condição análoga à escravidão quando é submetida a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quando está sujeita a condições degradantes de trabalho, com restrições a sua locomoção. Porém, a falta de entendimento sinalizado pela pesquisadora está na sua aplicação na prática, momento em que geralmente surgem os interesses políticos.
“Há muitos que apontam fatores culturais para justificar certas práticas. Dizem que as fazendas na Amazônia, por exemplo, são diferentes das do resto do Brasil, que, por ficarem muito distantes dos locais de moradia dos trabalhadores, alguns deles preferem morar no local do próprio trabalho”, afirma Priscila, ressaltando que estes argumentos não poderiam, em nenhum momento, justificar condições degradantes das quais muitos trabalhadores têm sido resgatados na região.
Para Priscila, aliás, estas divergências ocorrem porque, durante o processo de desenvolvimento do capitalismo no Brasil, o país conservou valores da velha ordem, tais como a exploração espoliativa da força de trabalho, ou seja, a apropriação indevida da mão de obra, o que permitiu, contraditoriamente, o desenvolvimento e a barbárie. Essas contradições, segundo Priscila, estão hoje presentes também na operacionalização da política de combate ao trabalho escravo.
“Quando nós olhamos lá para o período colonial, vemos instituições que foram arraigadas à cultura brasileira escravocrata e hoje são estas instituições que fazem com que se tenha dificuldade de operacionalizar as políticas contra trabalho escravo por conta da própria visão de seus executores”, explica.
PEC poderia punir exploradores
Segundo a pesquisadora, um exemplo disso são as pressões feitas pela bancada ruralista da Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em Brasília, para não aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 438, conhecida como “PEC do Trabalho Escravo”. A proposta em questão prevê o confisco de propriedades rurais e urbanas que explorem trabalho escravo para que sejam destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
“A aprovação da PEC 438 seria uma alternativa interessante por que iria colocar em cheque estas empresas que reincidem no crime. Existem casos em que fazendas já foram pegas mais de três vezes com trabalhadores em regime de escravidão, pagaram a multa, mas continuam atuando da mesma forma. Com esta PEC teríamos a desapropriação das terras destes fazendeiros”, argumenta Priscila Dias.
No entanto, políticas repressivas como estas não tem dado resultado. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), atualmente cerca de 60% dos trabalhadores resgatados voltam à exploração. Para Priscila, a saída é apostar em políticas transversais. “As novas formas de trabalho escravo estão relacionadas à falta de direitos políticos, civis e sociais, é, portanto dever do estado garantir a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho de forma que ele tenha condições de autonomia”, sugere a pesquisadora.
(Diário do Pará)
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