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Os dilemas do Pará assentado nas áreas de marinha

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5627/13, de autoria do Poder Executivo, que prevê a regularização de áreas utilizadas por terceiros nos chamados terrenos de marinha. Estas áreas pertencem à União, que cobra de quem reside nestes lo

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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5627/13, de autoria do Poder Executivo, que prevê a regularização de áreas utilizadas por terceiros nos chamados terrenos de marinha. Estas áreas pertencem à União, que cobra de quem reside nestes locais uma taxa de ocupação anual, que seria uma espécie de ‘IPTU’ da União. O problema é que esses ocupantes pagam também o próprio IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) anualmente aos municípios, o que faz com que eles sejam bitributados – tributados pela mesma razão por dois diferentes impostos.

Em Belém, mais de 175 mil famílias vivem nestas áreas. Cerca de 60% a 70% da cidade estaria localizada sobre terrenos de marinha. Estima-se que, no Pará, um terço da população resida nestas áreas da União, principalmente aqueles que vivem ao longo das margens dos inúmeros rios que cortam o Estado. É a chamada população ribeirinha. O arquipélago do Marajó é o maior exemplo deste tipo de ocupação. Ninguém é dono das áreas ribeirinhas. Apenas as sedes dos municípios não são de propriedade da União.

Esses moradores não são proprietários dos imóveis em que vivem, mesmo que tenham sido eles os construtores. Se quiserem vender, terão que pagar outro tipo de taxa à União: o laudêmio, cobrado quando fazem qualquer transação de compra e venda destes locais, que continuarão pertencendo à União. Esta tributação equivale ao ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis).

Este problema antigo vem gerando inúmeras ações na Justiça contra a União. Este é um dos motivos que levaram o governo federal a encaminhar um projeto de lei que visa regularizar esta situação. Há cerca de um mês, o juiz federal substituto José Flávio Fonseca de Oliveira, da 5ª Vara Federal do Pará, deu ganho de causa a Áurea Noronha da Silva, citada no processo como proprietária de um imóvel rural localizado no município de Ponta de Pedras, no Marajó. O magistrado acolheu o entendimento de que as terras do município não estão sob o domínio da União, ao contrário do que entende a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão ligado ao Ministério do Planejamento que cuida de todas as propriedades móveis e imóveis da União.

Responsável pelo SPU, a secretária Cassandra Maroni Nunes falou ao DIÁRIO sobre as dúvidas relativas à propriedade destas áreas e sobre o pagamento de taxas ao Tesouro Nacional. Ex-vereadora santista ligada ao PT e geóloga, Cassandra assumiu o comando da SPU este ano e tem a responsabilidade de administrar 517 mil imóveis em todo o País. Confira:

P: O que são terrenos de marinha?
R: São considerados terrenos de marinha aqueles que ocupam a faixa litorânea de terra 33 metros medida a partir da linha das áreas inundadas pela maré. Ou seja, são todos os terrenos situados na costa marítima, nas margens dos rios e lagoas, ou os que contornam as ilhas, até onde se faça sentir a influência das marés. Eles estão entre os bens imóveis da União e, para ter o direito de ocupá-los, é preciso pagar anualmente o foro de 0,6% do valor do terreno, a taxa anual de ocupação e o laudêmio — valor que a União cobra nos casos de benfeitorias, transferências ou cessões de imóveis.

P: Existe algum levantamento que mostre o número exato de famílias que vivem nestas áreas no Estado do Pará?
R: Não temos estimativa do número de pessoas, temos do número de imóveis, mas não são todos terrenos de marinha. São cerca de 600 mil imóveis em todo o Brasil, que, por estarem nestas faixa de terreno, são previstos na legislação brasileira como uma área de proteção. Ouvimos muitas críticas da sociedade brasileira sobre o fato de a União preservar estas áreas, mas, se for observar, países que venderam suas faixas hoje estão comprando de volta estas áreas para proteção, seja do ponto de vista ambiental ou mesmo de segurança.

P: Mas o Pará é um estado atípico, com um elevado número de ilhas fluviais habitadas, a exemplo do Marajó. Inclusive lá no município de Ponta de Pedras tivemos um recente caso em que uma moradora ganhou na Justiça o direito de posse.
R: Esta decisão judicial que consideramos equivocada foi cassada por um desembargador da justiça federal aqui em Brasília. O desembargador cassou a decisão, que era de primeira instância. A notícia divulgada por vocês [DIÁRIO DO PARÁ] causou enorme confusão. Os terrenos de marinha estão mantidos no Marajó, nas áreas de várzea, inclusive. São de domínio da União e vêm passando por processo de regularização fundiária de ribeirinhos que vivem no local. A SPU entende que o processo de regularização iniciado está absolutamente válido. Estão sendo garantidos os direitos de famílias que vivem nestas áreas por décadas. A SPU está fazendo o reconhecimento de que estas pessoas têm o direito de morar nestas áreas. Esta garantia é dada àqueles que derem um uso sustentável a estas áreas, que, na verdade, pertencem ao rio. A União é apenas guardiã daquilo que o rio nos dá para cuidar.

P: Mas a decisão dada por um juiz de primeira instância no Pará poderia causar a representação de mais processos na Justiça?
R: Não é a primeira tentativa que fazem. Em vários lugares do país existe uma movimentação de cidadãos, de escritórios de advocacia que acham que têm direito. Mas nenhuma delas logrou êxito. Os terrenos de marinha estão valendo, no Marajó ou em qualquer outro local onde há influência da maré. Estamos cumprindo a função social de permitir a ocupação, desde que a utilização seja feita de forma sustentável.

P: Sobre o Projeto de Lei 5627/2013, qual é a proposta?
R: O PL 5627 que está tramitando na Câmara dos Deputados já tem uma comissão especial de parlamentares apresentando propostas para aprimorar o texto. Os deputados têm feito um importante trabalho realizando audiências públicas para ouvir a população. No Pará, ela será realizada no dia 25 de outubro, próxima sexta, em Belém. Nosso objetivo é tornar a cobrança mais justa, mais correta, baixando alíquotas. Na verdade, não se trata da regularização fundiária em si. A regularização da população ribeirinha, os títulos de autorização de uso para a população ribeirinha são feitos para aqueles que apresentarem projetos de desenvolvimento sustentável. Fazendo manejo, as pessoas recebem ajuda da chamada Bolsa Verde. Se virar algo que não é sustentável, temos como revogar esses termos. É bom que fique claro que qualquer cidadão pode fazer denúncia.

P: Mas a União consegue fiscalizar todos estes imóveis para verificar se os ocupantes trabalham de acordo com a proposta de desenvolvimento sustentável?
R: Nós trabalhamos em conjunto com várias esferas do poder público. Temos articulação com vários órgãos do governo federal, com prefeituras e governos estaduais que rotineiramente fiscalizam região. Naturalmente, cuidar de toda a Amazônia é um processo difícil. Mas temos dado conta, sim, trabalhando em sintonia com os demais órgãos do governo federal. Por onde o Ibama passa, a Polícia Federal, entre outros orgãos do governo federal, faz um trabalho em conjunto. Estamos também fazendo a junção de dados com o Ministério de Desenvolvimento Social, onde são distribuídas bolsas família.

P: E se forem verificadas incorreções na utilização destes terrenos?
R: Se isso virar algo que não é a destinação, nós temos como revogar esse processo de autorização. Tem gente que é acostumada com terra de ninguém, acha que terra pública é terra de ninguém. Mas hoje fiscalizamos e cuidamos do patrimônio da União.

P: O Ministério Público de um modo geral tem se manifestado contra a cobrança de taxas consideradas bitributação. Há um claro conflito entre MP e SPU. Como se comporta o MP do Pará?
R: Particularmente no Pará, há uma parceria muito grande com o Ministério Público porque se trata da violação de direitos dos ribeirinhos, e nisso o MP tem andado muito junto com os órgãos federais e, principalmente, com a SPU. Quando se fala em bitributação, é preciso que fique claro que, quando estamos lidando com terrenos de marinha, ou seja, áreas cujo domínio é da União, não tem como ter o pensamento de “já paguei, então comprei, é meu”. Não comprou. O patrimônio é da União. Se for de frente para o mar, para o rio, não importa se for uma casinha ou um apartamento de luxo: é área da União e então se paga por isso. Quando se paga o laudêmio, está se pagando o direito de morar de forma privilegiada, o que poucos podem ter. Então, tem que pagar para a União. Não estamos falando de tributação. É um contrato para uso do local. Estamos melhorando por meio do projeto de lei que foi encaminhado para o Congresso para que essa cobrança seja feita de forma mais justa.

P: O que é o laudêmio?
R: Bem, o laudêmio é quando você paga por alguma coisa da qual não tem domínio. Já a taxa de ocupação é um tipo de contrato com a União, que reconhece que o morador está estabelecido dentro das normas de uso, então faz-se um contrato.

P: Mas paga-se IPTU...
R: Sim, mas na esfera municipal, quando você vai vender um imóvel, você tem que pagar o ITBI ( Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos) e a prefeitura utiliza esse recurso para fazer benfeitorias. No caso dos terrenos de marinha, esse recurso também vai para o Tesouro. Se você mora em local que é da União, tem que pagar. Não é justo que vivam nessas áreas em detrimento do restante da população. Os terrenos são do povo, da população brasileira.

P: Mas é justo que a população carente, esta população ribeirinha, pague dois impostos para ter direito à moradia?
R: É necessário esclarecer que a maior parte da população de Belém, que ocupa terrenos de marinha, está isenta do pagamento da taxa de ocupação. Muita gente talvez não saiba disso, mas estamos divulgando. Quem tem uma renda de até cinco salários mínimos deve ir à SPU declarar a renda e, a partir de então, não pagará mais a taxa. Estamos trabalhando junto ao MDS [Ministério de Desenvolvimento Social] para cruzar os cadastros. Por exemplo, quem já é cadastrado no MDS e recebe bolsa família está isento. Mas é preciso que esta população vá ao SPU local.

P: O que há de maior destaque no projeto?
R: Em primeiro lugar colocar, fixar a taxa de ocupação em 2%. Existiam várias taxas. A isenção do pagamento também está no projeto e também isenção para templos e entidades sem fins lucrativos. O que está previsto no projeto vale para todos. Para ocupar, é preciso pagar 2% do valor do imóvel anualmente. Era 5% e estamos mudando agora. Isto vale para qualquer tipo de imóvel, apartamentos em Copacabana, em Santos, na orla de Belém, na beira dos rios...

P: Então, quem mora em Copacabana, por exemplo, não é proprietário?
R: Os terrenos são da União, são bens inalienáveis, conforme prevê a Constituição Federal. É uma ocupação irregular quando não estiver inscrito e não estiver pagando a taxa de ocupação. Estamos refazendo o levantamento. Ainda estamos demarcando. Nosso litoral tem 9.200 Km de orla. Não é fácil fazer esse levantamento. Isto sem falar no nosso emaranhado de rios, que também têm domínio da União. Nos grandes centros temos essas linhas demarcadas. Mas temos muito ainda o que fazer pelo interior do país.

(Diário do Pará)

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