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Prefeito terá que apresentar controle de zoonoses

O prefeito Marcelo Pamplona terá que apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) um plano de ações para controle de zoonoses do município de Santa Cruz do Arari, no Marajó. De acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira (21), o procurador da

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O prefeito Marcelo Pamplona terá que apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) um plano de ações para controle de zoonoses do município de Santa Cruz do Arari, no Marajó. De acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira (21), o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino recomendou que, para realizar as ações do plano, o município deve utilizar os recursos repassados pelo Ministério da Saúde para o Programa de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos, onde estão contempladas as medidas de controle de zoonoses.

Denúncias enviadas em junho ao Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA) e ao MPF relatam que Pamplona teria promovido caça e extermínio de 200 a 300 cães em Santa Cruz do Arari.

A recomendação foi encaminhada pelo MPF ao município na semana passada. Segundo o site dos Correios, a entrega do documento foi realizada nesta segunda-feira, 21 de outubro. O município tem dez dias para apresentar resposta. Caso a notificação do MPF não seja respondida ou a resposta seja considerada insuficiente, o MPF pode tomar medidas judiciais e extrajudiciais que considerar cabíveis.

Medidas necessárias – O procurador da República Daniel César Azeredo Avelino recomendou que as medidas a serem adotadas pelo município para o controle de zoonoses sejam as indicadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sespa).

Por meio de uma equipe de técnicos da Coordenação Estadual de Zoonoses, a Sespa realizou, em junho, inspeção em Santa Cruz do Arari e, depois de vistoriar várias áreas do município e de entrevistar moradores, o prefeito e outros gestores públicos, os técnicos elencaram seis providências principais a serem adotadas para que o controle de zoonoses seja feito de maneira eficiente e de acordo com a legislação (veja relação abaixo).

Ações judiciais – Em setembro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA) ajuizou ação penal e ação de improbidade administrativa sobre o caso, informa o site da instituição.

Na ação penal, os réus são o prefeito, o irmão dele e mais seis servidores públicos que, se condenados pelo crime de maus-tratos, podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, aumentada de um sexto e de forma continuada.

Em relação ao prefeito, o pedido do promotor de Justiça Nelson Medrado é de condenação com pena aplicada com concurso material com o artigo 1º inciso segundo do decreto lei nº 201/67, que prevê pena de dois a 12 anos de reclusão. A nota do site do MPE/PA informa ainda que também foi requerido o afastamento imediato de Marcelo Pamplona do cargo de prefeito.

Na ação por improbidade administrativa, ajuizada na comarca de Cachoeira do Arari, foram acusados o prefeito, sete servidores da prefeitura e uma pessoa que não faz parte do quadro de servidores do município. Medrado novamente pediu o afastamento do prefeito.

Também foi pedida a condenação dos acusados a arcar com indenização por danos morais coletivos, e a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Medidas recomendadas pela Sespa e pelo MPF para a regularização do controle de zoonoses em Santa Cruz do Arari:

1. Estruturação do sistema de saúde municipal, com atenção especial ao setor de controle de doenças endêmicas;

2. Contratação de médico veterinário para desenvolvimento de atividades inerentes ao controle de zoonoses, vigilâncias sanitária e epidemiológica;

3. Fortalecimento da comunicação entre os setores, nos diversos níveis do sistema de saúde, a fim de facilitar a troca de informações e determinar medidas de intervenções eficientes;

4. Promoção da educação em saúde com o intuito de estabelecer a conscientização popular sobre a posse responsável de animais;

5. Criação de estratégicas de sensibilização da população para as campanhas de vacinação antirrábica, objetivando alcançar maiores coberturas vacinais;

6. Proposição de legislação municipal para regulamentação de atividades de interesse sanitário e ambiental, incluindo intervenções saneadoras no território.

(DOL com informações do MPF)

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