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Julgamento de fazendeiro deve acabar hoje

Prossegue no Fórum da Capital, na tarde desta quinta-feira (24), sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, titular do 2º Tribunal do Júri de Belém, o julgamento de dois acusados da morte do líder sindical José Dutra da Costa, conhecido como D

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Prossegue no Fórum da Capital, na tarde desta quinta-feira (24), sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, titular do 2º Tribunal do Júri de Belém, o julgamento de dois acusados da morte do líder sindical José Dutra da Costa, conhecido como Dezinho, ocorrido em Rodon do Pará, Região Sudoeste do Estado. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA), a previsão é de que o julgamento encerre hoje a noite.

Estão sendo julgados o fazendeiro Lorival de Souza Costa, o Pirrucha, e seu ex-empregado Domício Souza Neto. Os réus não compareceram ao julgamento.

Os jurados ouviram depoimentos de quatro das cinco testemunhas que compareceram, já que uma delas, Mônica Souza, mulher do fazendeiro arrolada pela Promotoria de Justiça foi dispensada.

No início da tarde, iniciou a manifestação da acusação, que teve duas horas e meia para fazer suas alegações. Em seguida, a defesa se manifestou pelo mesmo tempo. Nesse momento, inicia a réplica da promotoria e em seguida a tréplica. Cada um tem uma hora para se manifestar. Ao final, inicia a votação por sete membros do Conselho de Sentença, escolhidos no começo da sessão, o juiz presidente profere a sentença com base na decisão dos jurados.

A tese sustentada pela Promotoria de Justiça e assistentes de acusação é a de que os réus participaram do homicídio qualificado, o primeiro como mandante e o segundo como intermediário do crime praticado contra a vítima.

Os réus que não compareceram ao julgamento estão representados pelos advogados Antonio Freitas Leite Júnior, pela defesa de Lorivaldo Souza e o seu ex-vaqueiro Domício Souza Neto está sendo assistido por Adalberto Benigno, habilitado agora em substituição ao então advogado Thiago Machado que atuava no processo. A tese da defesa dos réus é a de negativa de co-autoria e participação.

(DOL com informações do TJPA)

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