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Tribunal anulou beneficiência da Pró-Saúde

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre (RS) anulou em 2012 o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) da Pró-Saúde -Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. A decisão atendeu a uma ação popular

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre (RS) anulou em 2012 o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) da Pró-Saúde -Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. A decisão atendeu a uma ação popular movida por Luiz Cláudio de Lemos Tavares. A Organização Social (OS) recorreu ao TRF-4, que manteve a decisão e confirmou o caráter não assistencial da organização com voto do relator, desembargador Fernando Quadros da Silva

Em seu voto, o relator afirma que “Embora o estatuto da entidade diga que ela presta assistência hospitalar a todos quantos procurarem seus serviços, os contratos juntados pelo Instituto e corroborados pela entidade, demonstram que sua finalidade não é a prestação direta de assistência médica, mas a prestação de serviços de administração hospitalar. Ela presta um serviço especializado, que auxilia os hospitais, públicos e particulares, em sua administração, e por este serviço recebe a justa paga”.

E prossegue: “Diante das provas colacionadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e, tendo em vista que se assegurou o contraditório e a ampla defesa da Pró-Saúde, o parecer é no sentido de que seja cancelado seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, por ser uma entidade da área de administração e não da área de saúde, propriamente dita... Assim, considerando que a entidade demandada não se enquadra no conceito de entidade beneficente de assistência social, em relação à qual a Constituição Federal atribui imunidade para contribuição social, inclino-me pelo deferimento da liminar pleiteada na inicial”. Em seguida a OS entrou com recurso especial que será julgado agora pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A assessoria de Imprensa da Pró-Saúde informou que o Cebas concedido à OS continua valendo e que a decisão do TRF-4 foi suspensa pelo STJ.

Na edição do dia último dia 01/09/2013, o DIÁRIO demonstrou que as Organizações Sociais adotam prática de receber sem trabalhar, especialmente as paulistas como a Pró-Saúde e INDSH que, juntas, faturam mais de R$ 319 milhões por ano no Pará, mesmo sem cumprir as metas contratadas, como está fartamente demonstrado nos relatórios de produção encaminhados da OS à Secretaria de Estado de Saúde (Sespa). A Pro-Saúde, ao final de cada seis anos - prazo que o governo tem renovados os contratos -, poderá embolsar a fábula de R$ 1,590 bilhão dos cofres públicos.

Além da questão financeira, o DIÁRIO também revelou outro fato grave que deve ser investigado pelos órgãos de controle: o estreito “intercâmbio profissional” entre à Pró-Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) que administra o Hospital Regional de Tailândia, com fortes indícios de conluio, demonstradas através da prestação de serviços por profissionais e dirigentes ligados a ambas Instituições, simultaneamente, ou em curto intervalos de tempo.

Um exemplo é Sérgio Fausto, que até o primeiro semestre deste ano era Diretor de Desenvolvimento da Pró-Saúde, atualmente participa do Conselho Consultivo da OS e também atua no INDSH. Mas a maior de todas as evidências está em José Carlos Rizoli, que no passado presidiu a Pró-Saúde e atualmente preside o INDSH. A coisa é tão escancarada que nem a Pró-Saúde e nem o INDSH se preocupam com as evidências explícitas, parecendo possuir, de alguma forma, a garantia de que não serão investigados e incomodados.

Empresa reconhece ilegalidade na cobrança de taxa

A própria Pró-Saúde reconhece em documento enviado ao DIÁRIO a ilegalidade da cobrança de 10% sob o título de “Taxa de Administração”, quando afirma que “não existe qualquer disposição contratual nesse sentido”, de cobrança da taxa. Já que não existe tal “disposição contratual”, entende-se que o Estado, por obrigação legal e moral, deveria exigir a devolução desses valores repassados indevidamente pelos hospitais à sede da Pró-Saúde, e que são fartamente reconhecidos em balancetes e notas fiscais emitidas pela organização.

Entre as questões que merecem ser respondidas estão os motivos da Sespa não promover descontos por serviços que não são realizados -o que, confirmado, se configura em apropriação indébita de recursos públicos.

Outra questão que merece resposta é o porquê de apesar de tantas irregularidades denunciadas pelo DIÁRIO o contrato da Pró-Saúde com a Sespa vêm sendo mantidas pelo governo. Será que apenas a Pró-Saúde fica com os 10% da “Taxa de Administração” e mais os 15% dos valores que pode receber sobre os serviços que não realizados, ou existe mais alguém “na jogada”? Por que a Sespa não promove descontos por serviços que não são realizados? Isso configura ou não apropriação indébita de recursos públicos? Esses recursos deverão ou não ser ressarcidos ao Estado? Quem protege a Pró-Saúde no Pará? As respostas cabem ao MPE e ao TCE.

A prática de contratação indiscriminada de consultorias rendeu à Pró-Saúde um Inquérito Policial Federal no Estado do Tocantins por solicitação do MPF daquele estado. Segundo os procuradores do Tocantins, esse tipo de prática, além de desvirtuar o objeto do contrato de gestão, desvia significativa parte dos recursos que deveriam ser aplicados diretamente no tratamento das pessoas para outras finalidades. No entanto, a organização usa fartamente esse procedimento aqui no Pará, como demonstram seus relatórios financeiros.
A OS recebeu do Estado do Tocantins cerca de R$ 258 milhões ao ano para administrar 17 hospitais, enquanto que aqui no Pará, para administrar apenas quatro hospitais, a mesma Pró-Saúde foi contratada por R$ 265 milhões - ou seja R$ 13 milhões acima do contratado no Tocantins para administrar 13 hospitais a menos aqui.

(Diário do Pará)

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