Uma nova paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, foi ordenada na última sexta-feira (25), pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. O motivo seria ilegalidade no licenciamento.
A determinação ocorreu depois que a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011, a qual questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi considerada procedente pelo desembargador Antonio Souza Prudente.
Uma liminar foi expedida exigindo a suspensão imediata do licenciamento ambiental e das obras de execução da hidrelétrica, até que sejam cumpridas integralmente todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia.
O desembargador ordenou ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não foram cumpridas as exigências.
De acordo com o Ministério Público Federal do Pará (MPF/PA), a decisão do TRF-1 já foi notificada ao Ibama e à empresa Norte Energia S.A, responsável pela usina. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia.
A Empresa Norte Energia, responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, emitiu uma nota oficial dando o seu posicionamento sobre o assunto.
(DOL, com informações do MPF/PA)
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