Foi adiado mais uma vez o julgamento, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do processo contra o prefeito de Marabá, João Salame (PROS), acusado de suposta compra de votos quando concorria à eleição para deputado estadual, ainda em 2010. Salame renunciou ao mandato na Assembleia Legislativa para assumir a prefeitura do município em janeiro deste ano.
A segunda parte do julgamento ocorreu na tarde de ontem. Quatro juízes já deram seus votos. A relatora Ezilda Pastana Mutran e a revisora Eva do Amaral Coelho votaram pela condenação do prefeito, o que poderia resultar perda do mandado e cassação dos direitos políticos por oito anos.
Os juízes João Batista dos Anjos e Rui Dias Júnior votaram contra a condenação. Alegaram fragilidade das provas existentes nos autos. Como os juízes Mancipor Oliveira Lopes se absteve de votar, alegando suspeição e Raimundo Holanda não estava em plenário, o desempate deveria ser feito pelo presidente do TRE, Leonardo Tavares. O desembargador, contudo, pediu vistas. “Por prudência e cautela apelo uma semana para analisar o caso”, afirmou. O processo volta à pauta na próxima terça-feira, 5 de novembro.
Durante a votação houve discussão mais acirrada entre a relatora Elzilda Mutran e o juiz João Batista que alegava não encontrar, nos autos, provas suficientes para a condenação de Salame. Às vésperas da eleição, quatro pessoas, entre elas a gerente de um posto de combustível,foram presas em Marabá. As prisões ocorreram após denúncia da distribuição de combustível no local.
O advogado de João Salame, Inocêncio Mártires, confirma a distribuição do combustível, mas explica que ela ocorria para pessoas ligadas à campanha em razão da realização de uma carreata. A relatora do processo disse não ver nos autos prova da realização da carreata. “Todas as pessoas presas estavam ligadas ao mandato do então deputado Salame”, destacou João Batista. “Para que haja a condenação é necessário que haja provas inequívocas e não fiquei convencido. Existem inconsistências no conjunto probatório”, completou Dias.
O advogado de defesa garante que não houve crime. “Nossa convicção é bem firme quanto a inexistência do ilícito e a maior prova formal a favor do Salame está no próprio início do processo. Os policiais que fizeram as prisões disseram em depoimento que perceberam uma movimentação no posto em razão da carreata”, disse Mártires. Ele alega ainda que Salame não poderia perder o mandato de prefeito obtido nas eleições de 2011 por um suposto ilícito ocorrido em 2010. “A jurisprudência deve ajudar o João Salame, uma vez que já há entendimento de que a punição não pode atingir o mandado subsequente”.
(Diário do Pará)
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