Enquanto milhões de brasileiros lutam por um lugar ao sol no mercado, para uma grande parcela desses cidadãos o desafio é ainda maior: a lei ampara os trabalhadores com deficiência, mas nós ainda devemos um Brasil para todos
O direito é garantido na Constituição, mas ainda assim foi preciso uma lei para reforçar o acesso ao trabalho para os cidadãos brasileiros com deficiência. Em julho de 1991, a Lei nº 8.213, que dispõe acerca da contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, determinou percentual mínimo para essas admissões. A Lei de Cotas para Deficientes, como é conhecida, estipulou que empresas com 100 ou mais funcionários são obrigada a preencher entre 2% a 5% do quadro de pessoal com portadores deficiência. Para aquelas com até 200 funcionários, o percentual é de 2%. De 201 a 500 funcionários, 3%. Empresas que possuem entre 501 e 1000 funcionários devem reservar 4% das vagas aos deficientes. De 1001 funcionários em diante, o percentual é fixado em 5%.
Os desafios do mercado de trabalho ao talento das pessoas com deficiência são o tema de mais uma matéria da segunda etapa da série especial ‘Agente do Bem’ - que a campanha Orgulho de Ser do Pará vem veiculando no jornal DIÁRIO DO PARÁ e na RBATV. São 24 matérias com exemplos de urbanidade e ações positivas de personagens inspiradores e histórias e atitudes de agentes que promovem a inclusão e acesso a direitos e à cidadania.
Talentos à espera
O jovem Lucas Neves Alves, de 23 anos, é um dos beneficiados pelo sistema de cotas previsto em lei. Há seis meses ele trabalha como auxiliar de serviços gerais em uma construtora. Este é o segundo emprego de Lucas com carteira de trabalho assinada. “Até hoje ainda não senti dificuldade para conseguir emprego. Conheço a lei e sei que fui contratado nesse percentual”, diz o servente, que tem deficiência em um dos pés.
Para o promotor Waldir Macieira da Costa Filho, da promotoria de Justiça de Defesa dos Deficientes e Idosos, a determinação de percentuais de vagas para deficientes reflete o posicionamento da sociedade em relação aos portadores de deficiência. “É preciso que a sociedade se sensibilize e se informe das reais capacidades das pessoas com deficiência. Ainda existe pouco conhecimento da capacidade de pessoas com deficiência. O empregador não sabe como aproveitar o deficiente justamente por desconhecer suas capacidades”, pontua o promotor.
De acordo com Macieira, apesar das claras vantagens das contratações em funções específicas, algumas empresas ainda só contratam pessoas com deficiência por causa da Lei nº 8.213. “Muitas só abrem vagas em virtude das cotas”, sintetiza. O promotor admite que, para que a Lei das Cotas para Deficientes seja cumprida, é necessário mais fiscalização.
Nesse sentido, denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Formação
Embora a Lei de Cotas seja um esforço para se garantir que empregadores contratem pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais e intelectuais, barreiras ainda resistem. “Deficientes intelectuais ou mentais sofrem mais discriminação”, admite o promotor de Justiça de Defesa dos Deficientes. Outro empecilho para que esses brasileiros alcem voos mais alto é o mesmo que atinge milhões de outros brasileiros: a qualificação profissional.
“Às vezes, as empresas disponibilizam vagas, mas não acham pessoas com deficiência com a qualificação necessárias para o cargo”, lamenta Macieira. O promotor ressalta que, em virtude disso, o governo federal está fomentando a qualificação profissional, através de programas como o Pronatec. “É preciso investir em melhor formação e qualificação profissional da pessoa com deficiência”.
O hoje auxiliar de serviços gerais Lucas Neves Alves pretende continuar atuando na mesma empresa, porém em outro cargo. “Quero estudar, fazer faculdade, cursar engenharia civil”, sonha o jovem.
O Pronatec – Viver sem Limites é um esforço para democratizar a educação profissional e tecnológica. Uma de suas ferramentas é a oferta da chamada bolsa-formação, para cursos técnicos, de formação inicial e continuada.
Todas as vagas do Pronatec podem ser acessadas por pessoas com deficiência, independentemente do ofertante, do curso e do tipo de deficiência, com atendimento preferencial para a ocupação das vagas.
O que faz um Agente do Bem
IMPORTE-SE
- Se você é empregador, atualize-se sobre o que diz a lei e sobre o grande potencial que pode ser explorado nos profissionais com deficiência;
- Ajude a abolir preconceitos na vizinhança e no seu local de trabalho e propague a ideia de que todos os brasileiros têm direito ao trabalho, independente da sua condição.
DENUNCIE
- Avise casos de desrespeito ao Ministério Público do Trabalho.
(Diário do Pará)
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