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Acusado de matar PM Josenilson é condenado

Warllen Tadeu Brandão Bragança, um dos participantes no assalto que vitimou o sargento da Polícia Militar Josenilson Silva Pinto, que trabalhava na segurança do Ministério Público do Estado, foi condenado nesta sexta-feira (8) por crime de latrocínio. A p

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Warllen Tadeu Brandão Bragança, um dos participantes no assalto que vitimou o sargento da Polícia Militar Josenilson Silva Pinto, que trabalhava na segurança do Ministério Público do Estado, foi condenado nesta sexta-feira (8) por crime de latrocínio. A pena aplicada ao réu, de 29 anos de reclusão, será cumprida em regime inicial fechado. A sentença foi dada pelo juiz Rafael da Silva Maia, que responde pela 2ª Vara Penal de Belém.

Na sentença, o juiz negou ao réu o direito de apelar em liberdade por entender a prisão “imprescindível para a garantia da ordem pública”. O magistrado considerou o réu, que responde a outro processo, contumaz na prática de crimes patrimoniais.

O crime foi praticado dia 13 de abril deste ano, em frente à casa do sargento, no Conjunto Marex, em Belém. A vítima estava com a esposa Margareth dos Santos Gomes quando foram tomados de assalto por uma dupla, que anunciou o assalto e logo após passaram a efetuar disparos de arma de fogo. Josenilson reagiu e travou luta corporal com os dois indivíduos. Um dos assaltantes, Anderson Carlos Tavares Conceição acabou levando um tiro do policial enquanto travavam luta corporal.

A promotoria de justiça requereu nas alegações finais a condenação do acusado por crime de latrocínio previsto art. 157, § 3º do Código Penal. A defesa do réu requereu ao juiz, inicialmente, a absolvição pela insuficiência de provas ou a desclassificação do crime para homicídio ou, ainda, roubo simples, alegando que o réu não estava armado.

O juiz analisou todas as provas juntadas e concluiu pela condenação do réu, com base nos depoimentos das testemunhas, entre elas a testemunha vítima que sobreviveu. O magistrado também se valeu dos laudos periciais que comprovaram resíduos de pólvora nas mãos do réu, preso após receber atendimento no Pronto Socorro, devido a luta travada com a vítima.

(DOL com informações do TJPA)

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