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Projeto quer garantir novas vagas ao Pará

O deputado federal Zé Geraldo (PT/PA) deu entrada no Supremo Tribuna Federal, na quinta-feira (7), com mandado de segurança cujo objetivo é manter a eficácia da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que elevou a composição numérica das bancadas do Pará

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O deputado federal Zé Geraldo (PT/PA) deu entrada no Supremo Tribuna Federal, na quinta-feira (7), com mandado de segurança cujo objetivo é manter a eficácia da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que elevou a composição numérica das bancadas do Pará na Câmara dos Deputados, de 17 para 21, e na Assembleia Legislativa, de 41 para 45 deputados estaduais.

Trata-se da resolução 23.389/2013, publicada no Diário de Justiça do dia 27 de maio deste ano. Ela estabeleceu o número de vagas para o cargo de deputado federal por unidade da federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições do ano que vem.

As vagas de deputados estaduais foram recalculadas após uma nova definição nas bancadas federais, em virtude da análise de um pedido feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. O pleito foi deferido pelo TSE, por maioria, na sessão do dia 9 de abril deste ano. Alguns Estados ganharam novas vagas e outros perderam. O Pará foi o mais beneficiado.

No mandado de segurança impetrado junto ao STF, o deputado Zé Geraldo, representado pelos advogados Vilmar Locatelli e Gabriella de Oliveira Noleto, historiou esses fatos e apontou as tentativas que vêm sendo feitas, no Senado Federal e na Câmara, para tornar sem efeito a decisão do TSE.

É contra essas tentativas que se insurge o deputado Zé Geraldo. Indicando como autoridade coatora o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, responsável por pautar e conduzir a votação da matéria, ele pediu ao Supremo Tribunal Federal, em liminar e depois em decisão de mérito, que seja suspensa a tramitação e votação, na Câmara dos Deputados, dos projetos que ferem a deliberação do TSE.

(Diário do Pará)

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