A Justiça Federal obrigou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a apresentar, em 30 dias, programas de fiscalização de aeronaves e de empresas de manutenção aeronáutica no Pará. A partir da apresentação desses programas, a agência terá dois meses para implementá-los, sob o risco de pagamento de multas de R$ 5 mil a R$ 10 mil por dia de atraso na apresentação dos programas ou de descumprimento das fiscalizações.
A decisão, da juíza federal Hind Ghassan Kayath, também obriga a Anac a apresentar, dentro de um mês, os quantitativos anuais de autos de infração lavrados e auditorias realizadas em empresas de táxi aéreo no Pará de 2003 a 2012, além do número de postos de fiscalização existentes no Estado nesse período. A não apresentação dos dados pode gerar multa à Anac de R$ 5 mil por dia de atraso no envio das informações à Justiça.
A determinação judicial atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, que em outubro ajuizou ação civil pública contra a Anac pelo excessivo número de acidentes aéreos ocorridos no Estado nos últimos anos.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, as fiscalizações eram rotineiramente realizadas até 2006, quando o controle da aviação civil estava sob responsabilidade do Departamento de Aviação Civil (DAC), mas foram paulatinamente abandonadas a partir da criação da Anac, que fechou vários postos de fiscalização no Estado. De 2010 até o final de 2013 ocorreram 12 acidentes aéreos no Pará.
MÍNIMO DE FISCALIZAÇÕES
A Justiça Federal estabeleceu uma quantidade mínima de aeroportos e de dias em que a Anac terá que realizar, em cada aeroporto, as chamadas fiscalizações de rampa, que são as inspeções de aeronaves nos pátios dos estacionamentos dos aeroportos.
No aeroporto Internacional de Belém Júlio Cezar Ribeiro - também conhecido como aeroporto Val-de-Cans - e no aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira, na capital paraense, a Anac terá que realizar no mínimo 12 dias de fiscalização por mês, em cada aeroporto.
Nos aeroportos de Marabá, Santarém e Altamira devem ser realizados pelo menos sete dias de fiscalização por mês, em cada aeroporto. Nos aeroportos de Carajás e Itaituba, a quantidade mínima estabelecida pela decisão judicial é de quatro dias de fiscalização por mês, em cada aeroporto.
Cada dia de fiscalização terá que contar com, no mínimo, quatro horas de realização de inspeções. A juíza federal Hind Ghassan Kayath também decidiu que as equipes de fiscalização devem obrigatoriamente ter em sua composição um especialista em aeronavegabilidade e outro em habilitação de pilotos.
Cada fiscalização de rampa deverá ser registrada com hora de início e de término, pessoal envolvido, aeronaves inspecionadas, estatísticas de produtividade (autos de infração realizados, não conformidades encontradas, autos de apreensão lavrados).
Além dos itens fiscalizados rotineiramente, os agentes de inspeção terão que analisar a questão do emprego regular das aeronaves (se os aviões privados não estão sendo destinados a uso comercial e vice-versa) e, em especial, o controle de destino ou procedência real dos movimentos aéreos, tendo por base não apenas os planos de voo, mas também informações que acompanham as cargas, como malotes de numerário e informações de servidores transportados, como os servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para que as recomendações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) sejam atendidas para impedir o emprego de pistas clandestinas.
Apesar de a decisão indicar aeroportos em que as fiscalizações serão obrigatórias, nada impede que a Anac realize inspeções em outros aeroportos do Estado, mesmo privados e abertos ao tráfego aéreo geral, atendendo a uma melhor vigilância da segurança de voo, no exercício do poder de polícia da autarquia, ressalta o texto da decisão.
Em relação ao programa de fiscalização das oficinas de aeronaves, a Anac terá um ano para vistoriar todas as oficinas do Estado. O prazo será contado a partir do momento da apresentação do plano de fiscalização dessas empresas.
(MPF/PA)
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