A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (27), pedidos do Ministério Público para que a empresa Norte Energia, que constrói a hidrelétrica de Belo Monte na região do Xingu (PA), fosse obrigada a concluir em 60 dias o cadastro socioeconômico na região e concluísse em 120 dias o processo de regularização fundiária.
Também foi considerado improcedente o pedido para que a empresa fosse proibida de ingressar nas casas dos moradores sem autorização. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Ainda de acordo com as informações da Justiça Federal, sobre a regularização fundiária na região da Volta Grande do Xingu em até 120 dias, nos moldes do Programa Terra Legal, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves diz na sentença que, ao contrário do afirmado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério do Desenvolvimento Agrário está tomando providências para implementar o programa na região de influência da obra da Usina de Belo Monte, não se podendo afirmar que o Poder Público tem sido abusivamente omisso em relação ao assunto.
PARALISAÇÃO
Nesta sexta-feira (29), trabalhadores da hidrelétrica, que seguem em greve, voltam a se reunir em assembleia para definir novas ações do movimento.
Insatisfeitos, os trabalhadores reivindicam 15% de aumento salarial, vale alimentação de R$ 380 e o pagamento de horas extras aos sábados.
(DOL com informações da Justiça Federal)
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