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Justiça determina a suspensão de licitação

O juiz Lúcio Barreto Guerreiro, da 13ª Vara Cível da capital em exercício, determinou, ontem, a imediata suspensão do processo licitatório 004/2013-CPL/SESAN, para contratação de empresa para serviços de conservação urbana e coleta de lixo domiciliar em B

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O juiz Lúcio Barreto Guerreiro, da 13ª Vara Cível da capital em exercício, determinou, ontem, a imediata suspensão do processo licitatório 004/2013-CPL/SESAN, para contratação de empresa para serviços de conservação urbana e coleta de lixo domiciliar em Belém (Lote II) no valor de R$ 120.000.000,00. A abertura do envelopes com as propostas ocorreria hoje. A BA Meio Ambiente Ltda. vem lutando na Justiça para evitar que Secretaria de Saneamento do município (Sesan) realize a concorrência para a contratação de serviços que a empresa já executa em contrato assinado com o município e que foi mantido por força de decisão judicial. Caso haja descumprimento da decisão o juiz estipula multa diária de R$ 15 mil a ser paga pela prefeitura e por desobediência (art. 330 do Código Penal).

O magistrado afirma que o município de Belém justificou de forma insatisfatória a abertura da concorrência nº 004/2013, violando a liminar deferida pelo juízo em 01/08/2013, que determinou que a BA continuasse a exercer as atividades do contrato decorrente da concorrência pública nº 007/2010-CPL/PMB/SESAN, assinado em 31/07/2012, por mais 25 meses e para que o réu (a prefeitura) “se abstenha de praticar qualquer ato contrário ao exercício daquela atividade, desde que esta atividade seja desempenhada segundo os preceitos legais, até decisão posterior”.

No despacho, o juiz lembra que existe contrato em plena vigência firmado com a BA Meio Ambiente, sobre o objeto licitado (contrato n° 007/2010-CPL/SESAN), restando ainda cerca de oito meses de contratação, “tudo de acordo com a liminar já deferida anteriormente, denotando-se a irregularidade e desrespeito à ordem judicial”. Dessa forma, prossegue, a publicação de edital alusiva à concorrência publica em questão “afigura-se ato atentatório à liminar, importando salientar que objeto licitatório engloba exatamente o lote II, objeto contratual da Empresa B.A Meio Ambiente Ltda., em Recuperação Judicial neste juízo”.

Defesa

Em sua defesa a prefeitura de Belém alega que a BA Meio Ambiente não foi impedida de participar do certame 004/2013, embora afirme que o edital apresenta cláusula proibitiva para empresas em recuperação judicial, como é o caso da BA. Diz ainda que a empresa estaria violando o contrato e que já existe procedimento administrativo para apurar as possíveis violações, ressaltando que com o resultado deste procedimento poderá ser rescindido o contrato. A PMB informa ainda que a licitação tem “caráter preventivo”, e que não implica necessariamente na homologação do objeto licitado à empresa que for vencedora, não representando violação ao contrato.

Na decisão, Lúcio Guerreiro diz que a alegação de licitação preventiva não é motivo para o descumprimento da ordem judicial, “pois a publicação do edital evidencia-se como ato contrário ao exercício da atividade já contratada, especialmente por haver bastante tempo ainda para a finalização do contrato”. E prossegue: “Ademais, não se tem notícias nos autos acerca da conclusão do referido Processo Administrativo que estaria apurando as possíveis falhas atribuídas à B.A. Meio Ambiente, a fim de se justificar o fim do contrato e a realização de nova licitação”.

MPE está de olho em irregularidades

As irregularidades contidas no edital 004/2013-CPL/SESAN já estão sendo investigados pelo promotor Bruno Beckembauer, da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa após receber um dossiê com documentos e reportagens protocolada no último dia 22 no MP.

A denúncia, veiculada pelo DIÁRIO na última quarta, mostra que o presidente da Comissão de Licitação da Sesan, Elmir Beltrão é pai de Edemir Sarmanho Beltrão da Silva, que trabalha na empresa Terraplena Ltda. conforme certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/PA). A Terraplena também participa da licitação 004/2013-CPL/SESAN e é a mesma que já há algumas décadas vem realizando a coleta de lixo em Belém.

A denúncia revela ainda que o presidente da Comissão de Licitação teria fornecido informações erradas do certame à empresa Clean Service, induzindo a empresa ao erro e consequente desclassificação do certame. Informa ainda que, no dia 20/11 passado, um jornal local fez novo chamamento para abrir prazo solicitado pela empresa Paulitec Construções Ltda., para nova visita técnica para a licitação. A Paulitec é a mesma que tem fortes laços com figuras importantes do governo tucano no Pará e, segundo o denunciante, não possui capacidade técnica pra executar os serviços de limpeza pública em Belém.

(Diário do Pará)

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