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Crianças pequenas poderão se matricular em escolas

Crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia 31 de março também terão direito à matrícula na educação infantil em todas as instituições de ensino do Pará. A decisão é da Justiça Federal, que suspendeu no Estado resoluções da Câmara de Educa

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Crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia 31 de março também terão direito à matrícula na educação infantil em todas as instituições de ensino do Pará. A decisão é da Justiça Federal, que suspendeu no Estado resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que proibiam a matrícula de crianças que nascessem após a data.

A decisão, válida para escolas públicas e particulares, foi publicada na última sexta-feira (6). Segundo a Justiça, as resoluções agrediam princípios da educação, pois obrigariam os menores a permanecer nas creches ou em casa até o ano seguinte.

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção das resoluções trata com desigualdade os alunos do país, porque o impedimento não é valido em todo o Brasil. A partir de outras ações do MPF, a Justiça já tinha suspendido a validade dessas resoluções nos Estados de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.

Em outros Estados, como no Rio de Janeiro e Paraná, leis estaduais respeitam a Constituição e oferecem a possibilidade de matrículas de crianças que até o último dia do ano completarem a idade exigida para a inscrição no ano letivo.

A Justiça Federal vai intimar a União a cumprir a decisão, comunicando-a às secretarias de educação dos municípios do Estado e à Secretaria Estadual de Educação.

Qualquer informação sobre descumprimento das decisões judiciais deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal, através as unidades do órgão ou pela internet.

(DOL com informações do MPF)

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