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Meses de janeiro a abril têm defeso do caranguejo

Uma reunião realizada nesta quarta-feira (11) definiu o período do defeso do caranguejo no Pará. Segundo o calendário definido, o primeiro período vai de 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 do mesmo mês; o segundo período começa em 31 de janeiro e vai até 5 de

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Uma reunião realizada nesta quarta-feira (11) definiu o período do defeso do caranguejo no Pará. Segundo o calendário definido, o primeiro período vai de 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 do mesmo mês; o segundo período começa em 31 de janeiro e vai até 5 de fevereiro; o terceiro começa em 2 de março e segue até o dia 7, recomeçando dia 17 e se estendendo até 22; e o quarto período vai de 31 de março a 5 de abril de 2014.

O encontro teve a participação de representantes da Sepaq, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), Polícia Ambiental, Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério Público, colônias de caranguejeiros e associação de feirantes.

PROIBIÇÕES

Durante todos esses períodos, fica proibido o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo no Pará. Os infratores sofrerão punições administrativas. Quem comercializar caranguejo durante o defeso terá de apresentar a Declaração de Estoque, comprovando que as espécies foram pescadas antes do período de proibição. A fiscalização da pesca do caranguejo no período de reprodução das espécies será feita pelo Ibama, Delegacia de Meio Ambiente e Sema, com apoio do Batalhão Polícia Ambiental da PM.

Uma instrução normativa com todos os detalhes do defeso do caranguejo será publicada semana que vem no Diário Oficial do Estado pela Sepaq.

(DOL com informações da Agência Pará)

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