O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) negou o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindpol) contra o ato da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup) que previa o desconto dos dias parados dos profissionais de aderiram à greve da categoria.
A decisão foi tomada pelo desembargador José Maria do Rosário, que entendeu que a paralisação “não constitui um direito absoluto, pois a conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do direito de greve”.
Segundo o relatório apresentado pelo desembargador, o Sindpol pediu a suspensão do corte dos pontos, afirmando que a greve não foi “judicialmente declarada abusiva ou ilegal”, e que os servidores haviam mantido os 30% do efetivo trabalhando, conforme a lei.
A ação do Sindpol ainda pedia que o governo fosse impedido de realizar atos que interferissem na greve, como “impedimento de acesso pacífico nas dependências de seus trabalhos, ameaças de remoções ou transferências dos servidores em greve, telefonema ameaçadores, entre outros”.
De acordo com a avaliação do desembargador, “a não ser que se privilegie certa categoria de pessoas em detrimento de toda a sociedade, a greve de policiais civis não deve ser estimulada, inclusive com medidas que obstem o corte dos vencimentos dos dias parados desses servidores”.
O relatório ainda afirma que o processo foi indeferido pela segurança da população, “sobretudo em um momento em que a criminalidade vem ganhando contornos gravíssimos e inaceitáveis”.
O relatório estipula o prazo de dez dias para que o Sindpol apresenta as informações que achar necessárias e que possa entrar com uma defesa contra a decisão.
O DOL tenta contato com o Sindpol, mas ainda não obteve sucesso.
(Gustavo Dutra/DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar