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Correção do FGTS perde para inflação

Atualmente, muitos trabalhadores, por meio de advogados e sindicatos, têm ingressado com ações na justiça questionando o índice de correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) requerendo a revisão do saldo de depósito das contas vi

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Atualmente, muitos trabalhadores, por meio de advogados e sindicatos, têm ingressado com ações na justiça questionando o índice de correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) requerendo a revisão do saldo de depósito das contas vinculadas dos trabalhadores no período de 1999 até o momento, perante a Caixa Econômica Federal. O FGTS é a soma de todos os depósitos feitos, mensalmente, pelos empregados, os quais depositam 8% do salário de cada empregado na respectiva conta no fundo. Esses valores são reajustados pela TR (taxa referencial) mais juros fixos de 3% ao ano.

O ano de 1999 refere-se ao período inicial em que o governo estabeleceu que o índice de correção do FGTS seria a TR. Porém, em junho do mesmo ano, houve uma redução dessa taxa. De acordo com o advogado Robert Encarnação, associado ao Escritório Centeno, Nascimento e Pinheiro Advogados, o principal questionamento é que a TR não consegue acompanhar a variação da inflação anual, impossibilitando a correção igual ou superior a inflação. Ou seja, “ao invés de ocorrer o aumento ou pelo menos a equivalência no valor dos depósitos, há uma perda, pois a inflação é sempre maior”. Em setembro de 2012, a correção com base na TR, em comparação com a inflação, chegou a um rendimento zero nas contas vinculadas ao FGTS de cada trabalhador, mas a inflação alcançou o patamar de 6% ao ano.

Este fator gerou um debate, que decorre do recente posicionamento dos Tribunais Federais de que a TR não serve como índice de correção monetária, por não seguir a inflação e por não representar uma taxa de rentabilidade do mercado financeiro. No entanto, a Caixa Econômica Federal, que faz a cobrança da taxa, argumenta que a TR é utilizada de acordo com a lei.

As ações revisionais devem ser movidas contra a Caixa Econômica Federal, responsável por regular a correção do valor dos saldos do FGTS.

Segundo o advogado, o que eles estão tentando é exatamente que seja aplicado um índice diferente da TR. Alguns advogados alegam que o FGTS pode ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), enquanto outros dizem que pode ser pelo IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo).

Justiça é o único caminho para direito à correção

Segundo o advogado, a Caixa alega que a correção por meio da TR é determinada por lei e afirma estar agindo sem qualquer erro. As contas mais otimistas dizem que a diferença entre o saldo depositado na Caixa, na conta vinculada ao trabalhador, reajustada pela TR mais os juros fixos e a correção pelo INPC, daria uma diferença superior a 80%. Ou seja, o trabalhador teria esta porcentagem de direito de reajuste no final da ação judicial.

Por exemplo, se um trabalhador tinha R$2.500 na conta vinculada do FGTS em 1999 e não houvesse mais depósitos, hoje teria em sua conta o saldo de R$3.351,18. Entretanto, conforme os cálculos produzidos por base em índice de correção que refletem a variação da inflação anual, o trabalhador deveria ter um saldo em sua conta no valor de R$6.466,10, uma diferença de R$3.114,92, a que teria direito. Com as ações revisionais, estima-se que no Brasil todo essa correção pode chegar a 300 bilhões.

(Diário do Pará)

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