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Jurados absolvem acusados de crime em motel

Nesta segunda-feira (16), Wanessa Karolinne Baia da Encarnação e Eder dos Santos Costa foram absolvidos da acusação de homicídio praticado contra Charmon Robson Lima Ferreira. O julgamento ocorreu no plenário Elzaman Bittencourt, do Fórum Criminal da Capi

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Nesta segunda-feira (16), Wanessa Karolinne Baia da Encarnação e Eder dos Santos Costa foram absolvidos da acusação de homicídio praticado contra Charmon Robson Lima Ferreira. O julgamento ocorreu no plenário Elzaman Bittencourt, do Fórum Criminal da Capital.

O promotor de justiça Edson Souza não sustentou a acusação e considerou a existência de "uma dúvida razoável da participação dos acusados". Ele pediu aos jurados a absolvição pelo “in dúbio pro reo”, expressão que significa “na dúvida, a favor do réu”. O júri foi presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa. Os advogados sustentam a tese da negativa de autoria, com base nas versões dos acusados.

Em interrogatório prestado, Eder negou ter participação na execução da vítima e que teriam ido ao motel para o consumo de drogas e cervejas. Já Wanessa Karolinne, alegando problemas de saúde, não compareceu ao julgamento. Na fase da instrução processual, a ré negou ter participação no homicídio e também disse que teria ido ao motel para consumir drogas.

Entre os depoimentos colhidos no júri foram ouvidas três testemunhas das quatro de acusação de defesa que compareceram. Dois funcionários do motel onde ocorreu o crime foram depoentes. Valdemar de Barros e Mário Rodrigues prestaram reforçaram o que já tinham declarado antes à Justiça: que os acusados Wanessa e Eder teriam ligado e autorizado à entrada da pessoa que efetuou os disparos em Charmon Ferreira. O autor dos disparos, Roberto César da Silva, morreu durante o curso do processo.

Conforme a acusação, o crime ocorreu dia 18 de março de 2012, em um dos quartos do “Motel Edith”, onde a vítima se encontrava com mais três pessoas consumindo drogas. Os acusados estavam no quarto do estabelecimento na companhia da vítima. Segundo a peça acusatória, os dois acusados teriam ligado para portaria do motel autorizando a entrada do executor, que chegou e efetuou os disparos de arma de fogo.

(DOL com informações do TJPA)

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