Foi publicada no Diário Oficial do Estado, uma Instrução Normativa, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) instituindo o Calendário Florestal e definindo os períodos para a apresentação, análise e aprovação dos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFSs), dos Planos Operacionais Anuais (POAs), da safra da exploração de madeira em florestas de terra firme e o embargo das atividades de exploração florestal. As normas entram em vigor em 1º de janeiro de 2014 e o calendário não se aplica às florestas de várzeas.
Segundo a Sema, o Pará é o primeiro estado da Amazônia Legal a publicar um calendário florestal. A adoção de técnicas de impacto reduzido e os períodos adequados para pedidos de licenciamento também foram considerados, para que as análises terminem antes do início da safra florestal, permitindo o acompanhamento das atividades que forem aprovadas.
Os POAs deverão ser protocolados na Sema, no período definido como embargo da atividade, observando, neste caso, o município e a sub-região de localização da área de manejo pretendida. Os PMFSs poderão ser protocolados em qualquer período do ano. Devido às variações climáticas constatadas a partir de estações meteorológicas instaladas e a serem implantadas, pode haver necessidade de ajustar períodos de embargo e safra, para algumas regiões específicas.
De acordo com o documento, durante o embargo são proibidas as atividades de exploração - construção de estradas, pátios, derruba e arraste - e de transporte de madeira nas estradas secundárias no interior da Unidade de Produção Anual (UPA) aprovada.
No período de embargo, o calendário florestal permitirá apenas as atividades de manejo que não estejam diretamente relacionadas com a exploração florestal ou de transporte de madeira.
(DOL com informações da Sema)
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