O início de um novo ano vem marcado pelas despesas escolares e a compra do material pode ser um vilão no orçamento. Mas a lei federal 12.886/2013 trouxe um alívio para o bolso dos pais. Este ano, fica proibida, por parte das escolas, a exigência de itens de uso coletivo, como descartáveis, papel higiênico e materiais de limpeza. “Estes materiais são de responsabilidade da escola e não devem ser repassadas ao consumidor”, afirma o economista Nélio Bordalo, vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Pará.
Segundo o economista, a lei proíbe ainda que as instituições exijam marcas de produtos ou indiquem locais para a compra. Na lista deste ano dos filhos da pedagoga Eline Moura, a escola ainda solicitou marcas na listagem. Ela desaprova a exigência das escolas, por acreditar que essas opções são sempre as mais caras. “Tenho quatro filhos que frequentam a escola e a exigência de marcas onera muito o nosso orçamento. Além disso, este ano o preço dos materiais deu uma boa subida”, afirma a pedagoga.
Para driblar os altos preços, Eline usou a criatividade. “Revisamos os materiais que poderiam ser reaproveitados, como tesouras, réguas e apontadores”, explica Eline.
Este será o primeiro ano em que o professor Márcio Valadares vai comprar materiais escolares para o filho e sentiu o peso das despesas. “Já pesquisei em mais de cinco lugares para poder encontrar o melhor preço, mas achei tudo bem salgado”, comenta o professor.
ALTERNATIVAS
A dona de casa Tatiane Silva veio de Marabá para fazer as compras em Belém por acreditar que consegue melhores preços na capital paraense. Tatiane considerou que este ano as listas estão menores, justamente por causa da retirada dos materiais de uso coletivo e das marcas. “Até o ano passado a escola cobrava uma taxa bem alta referente a estes materiais, mas esse ano não fui cobrada”.
O consumidor que tiver estes materiais em sua lista, pode procurar a administração da instituição e informar sobre a nova lei tentando um acordo. “Se ainda assim a instituição levar adiante esta prática, o consumidor pode fazer uma denúncia ao órgão de proteção e defesa do consumidor, Procon e a instituição poderá ser multada”, indica o economista.
(Diário do Pará)
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