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Definidos os períodos de defeso do caranguejo-uçá

Nos próximos dias começará a segunda etapa do primeiro período de defeso do caranguejo-uçá, que vai de 17 a 22 de janeiro. Em fevereiro, a captura dos crustáceos fica proibida entre os dias 15 a 20. Em março, a restrição à pesca ocorre de 2 a 7 e também d

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Nos próximos dias começará a segunda etapa do primeiro período de defeso do caranguejo-uçá, que vai de 17 a 22 de janeiro. Em fevereiro, a captura dos crustáceos fica proibida entre os dias 15 a 20. Em março, a restrição à pesca ocorre de 2 a 7 e também de 17 a 22. O último período de proteção ao caranguejo, este ano, começa no dia 31 de março e se estende ao dia 5 de abril.

Durante esses períodos, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo. Quem infringir essas normas estará cometendo crime ambiental e além de ser multado terá o produto apreendido. Fonte de renda de pescadores artesanais, o crustáceo não poderá ser capturado nos períodos indicados devido à época de reprodução, a chamada "andada", quando machos e fêmeas saem das galerias e andam pelo manguezal para o acasalamento.

Por cada grupo de 100 caranguejos apreendidos será cobrada uma multa de R$ 400,00 inclusive para quem comercializa o crustáceo nessa época. Porém, quem tiver a Declaração de Estoque, emitida pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou Chico Mendes para a Biodiversidade (ICMbio), poderá realizar a venda.

As informações da declaração de estoque comprovam que o caranguejo foi capturado antes do período de reprodução. O vendedor que não portar essa declaração poderá ser levado à delegacia e responder a um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO). Além dos manguezais, restaurantes e feiras livres são os principais pontos a serem fiscalizados.

(DOL)

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