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Desligamento de temporários pode ser desarquivado

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPE) estão requerendo, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desarquivamento de processo de acompanhamento de cumprimento de decisão ou instauração de novo procedime

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPE) estão requerendo, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desarquivamento de processo de acompanhamento de cumprimento de decisão ou instauração de novo procedimento de controle administrativo para assegurar que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) cumpra determinação do CNJ de distrato e desligamento de servidores irregularmente admitidos sem concurso público, após a Constituição Federal de 1988. A informação está publicada no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (PRT8).

De acordo com o Ministério Público, alguns servidores, para conseguirem se manter nos quadros do Judiciário paraense, estariam recorrendo a juízos da Fazenda Pública da Comarca de Belém.

"Em 2010, o CNJ julgou 4 procedimentos, sendo um deles peticionado pelo MPT e MPE, que resultaram na anulação de ato da presidência do TJPA que efetivou, de forma irregular, servidores que ingressaram no Tribunal sem concurso público. Os vários desligamentos, que se sucederam à determinação do Conselho, foram monitorados a partir de processo de acompanhamento de cumprimento de decisão, o qual foi arquivado em 2013. Tanto o MPT quanto o MPE requerem que tal processo seja desarquivado, ou instaurado um novo, visto que já estão sendo adotados meios de burlar o cumprimento da decisão", afirma a procuradoria.

Um exemplo citado na matéria, é a atuação do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, contra quem o Ministério Público apresentou reclamação disciplinar formal junto ao CNJ, após o magistrado decidir em favor da manutenção de servidor irregular nos quadros do judiciário.

Há ainda notícias de outros temporários que estariam se beneficiando de tais decisões, como é o caso de um servidor que permanece nos quadros do Poder Judiciário do Estado do Pará, mesmo após determinação de desligamento proferida pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça, em abril de 2012. De acordo com o Regimento interno do CNJ, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá reverter as decisões do Conselho.

(DOL com informações da PRT8)

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