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TCE é notificado sobre dispensa de temporários

Em dezembro passado o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPE) notificaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que apresentasse resposta definitiva sobre o cumprimento de recomendação, que requisita a exone

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Em dezembro passado o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPE) notificaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que apresentasse resposta definitiva sobre o cumprimento de recomendação, que requisita a exoneração de servidores em situação irregular.

De acordo com o Ministério Público, deverão ser desligados do Tribunal todos aqueles, contratados após a Constituição Federal de 1988, sob a denominação de estatutários não estáveis ou outra denominação, que estejam exercendo atividades por prazo superior ao permitido em lei.

Em outubro de 2012, o TCE firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e MPE se comprometendo, extrajudicialmente, a nomear os aprovados no Concurso Público n° 01/2012, especialmente em face da existência de servidores temporários exercendo funções inerentes aos cargos ofertados no certame, e realizar nova seleção para os cargos não contemplados em concurso anterior e que vierem a ser criados por lei, de acordo com levantamento do órgão.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho lembra ainda que a conduta contrária ao princípio do concurso público constitui ato lesivo à probidade administrativa. “Em regra geral, o ingresso no serviço público deve se dar mediante submissão a concurso público de provas ou provas e títulos, conforme estabelecido na Constituição da República e na Constituição do Estado do Pará”, reforça o MPT.

Resposta

Em nota, a assessoria de comunicação do TCE-PA informou que não há servidores em situação irregular no âmbito da instituição e que o TAC assinado entre o tribunal e os ministérios públicos do Trabalho e do Estado está sendo integralmente cumprido.

“Os servidores cuja recomendação de dispensa foi encaminhada pelo Ministério Público encontram-se em situação sub-júdice, em decorrência de liminar concedida nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A decisão liminar determina a não concessão de aposentadoria para eles”, afirma a assessoria.

Desde a última reunião entre os representantes do TCE e os integrantes do MPT e do MPE, em dezembro último, e após o retorno do recesso de final de ano, o TCE garante estar envidando todos os esforços “para atender, tempestivamente, as recomendações sobre a situação desses servidores, ainda que convenha reiterar a existência do contencioso judicial, interposto pelo próprio MPE”

No que diz respeito a nomeação dos aprovados no concurso público 01/2012, o Tribunal informa que 144 novos servidores foram nomeados após a divulgação do resultado final do certame, e do TAC do qual foram signatárias as três instituições.

(Diário do Pará)

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