Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal Isolada deu parcial provimento, nesta quinta-feira (16) ao recurso de apelação penal impetrada pela defesa dos réus Savana Nathalia Barbosa Cruz e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos, para desclassificar de latrocínio para homicídio qualificado o crime praticado, segundo a Polícia Civil e o Ministério Público, em que foi vítima o vigilante Joelson Ramos de Souza, morto em um motel de Ananindeua em julho de 2011, e que teve grande percussão na sociedade paraense.
Com a decisão prolatada, ficou anulada a sentença da juíza Andréa Lopes Miralha, da 5ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, que tinha condenado Savana Nathalia Barbosa Cruz a 27 anos e oito meses e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos a 27 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, no local onde estão desde que foram presos pela Polícia Civil do Pará.
Com esta decisão, o processo será encaminhado ao Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua, que deverá iniciar o rito para que o casal vá a julgamento popular, mas, em razão da gravidade do crime praticado, os desembargadores decidiram manter os indiciados presos.
A relatora da apelação foi a desembargadora Brígida Gonçalves, que em seu relatório reconheceu os argumentos dos advogados de defesa de que o crime não se tratava de um latrocínio, e sim de um homicídio, tendo em vista que “a ideia de matar Joelson nasceu bem antes de ser combinado o encontro no motel, onde ocorreu o bárbaro crime”, relatou a desembargadora.
Pelas informações levantadas no processo, Savana Nathalia e Raimundo Nonato marcaram com Joelson no motel da rodovia BR-316 para matá-lo, e a subtração dos bens da vítima, como apurou o delegado Luiz Xavier, foi algo circunstancial, e não o motivo principal para efetivação do crime.
Ainda em seu relatório, a desembargadora Brígida Gonçalves afirma que “a subtração foi um mero resultado do homicídio, este a intenção propulsora, sendo desvirtuada a capitulação típica oferecida desde o início da ação penal, com a denúncia, e mantida mesmo diante de um elenco de provas definidoras contra a vida”, diz o relatório.
Com base nestes fatos, a desembargadora relatora votou pela desclassificação para o crime de homicídio em concurso material com os crimes de furto e ocultação de cadáver, mas ainda depende do juiz do Tribunal do Júri de Ananindeua, a quem vai ser designado ratificar ou não os atos já praticados no processo.
O voto da desembargadora Brígida Gonçalves foi acompanhado pela revisora e presidente da Câmara, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, e pela juíza convocada, Nadja Nara Cobra Meda. Na sessão acompanharam os advogados Raimundo Cavalcante, que defende Raimundo Nonato, e César Ramos, que defende os interesses de Savana Nathalia.
Familiares de Joelson ficaram temerosos com os novos fatos surgidos e esperam que a Justiça mantenha a dupla presa até a decisão final e, se forem a júri popular, que seja aplicada a pena máxima e eles possam pagar pelo crime praticado.
O vigilante Joelson Ramos foi morto e esquartejado dentro de um quarto de motel no bairro da Guanabara, município de Ananindeua, no dia 10 de julho de 2011, um crime que chocou os paraenses pela forma como foi premeditado e executado.
A Polícia Civil encontrou o corpo de Joelson sem a cabeça e os dedos, meio utilizado pelos assassinos para dificultar a identificação do corpo da vítima. Savana Nathalia, conforme a acusação da polícia e do Ministério Público, mantinha um relacionamento com Joelson, iniciado de forma virtual, e também com o acusado Raimundo Nonato.
O crime começou a ser desvendado a partir do reconhecimento das vestes de Joelson mostradas ao vivo no programa Barra Pesada da RBA/TV. No dia 11 de agosto de 2011, Savana Nathalia foi presa quando tentava embarcar na cidade de Almeirim para Macapá e Raimundo Nonato foi preso na zona rural de Novo Repartimento pela equipe da Divisão de Homicídios, tendo à frente o delegado Luiz Xavier.
(Diário do Pará)
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