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MPF obriga escolas a fazer matrículas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios na última sexta (17) à Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com o alerta de que os gestores públicos devem cumprir decisões judiciais que permitem

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios na última sexta (17) à Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com o alerta de que os gestores públicos devem cumprir decisões judiciais que permitem matrículas de alunos que só venham a atingir idade escolar mínima depois de 31 de março. Os avisos às secretarias de educação foram providenciados depois que o MPF recebeu denúncias de que as escolas municipais de Belém não estão cumprindo as decisões judiciais.

As determinações citadas nos alertas aos gestores públicos foram decretadas pela Justiça Federal no ano passado e tiveram como base ações propostas pelo MPF. As decisões permitem que crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia 31 de março sejam matriculadas na educação infantil, e que as que completarem seis anos depois de 31 de março tenham direito à matrícula no ensino fundamental.

Essas decisões, dos juízes federais Ruy Dias de Souza Filho e Hind Ghassan Kayath, são válidas para todas as escolas públicas e particulares em todo o Estado do Pará. As determinações judiciais anularam resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que restringiam as matrículas a crianças que tivessem completado idade escolar até o final do primeiro trimestre do ano letivo.

Para os casos de inscrições na educação infantil, basta que a criança complete quatro anos até 31 de dezembro para que possa ter direito à matrícula. Para inscrições no ensino fundamental de crianças que completarem seis anos entre 1º de abril e 31 de dezembro, é necessário que seja comprovada a capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica pela entidade de ensino.

O descumprimento das decisões judiciais deve ser informado ao MPF, nas suas sedes ou pela web, pelo site http://cidadao.mpf.mp.br/.

(Diário do Pará)

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