O Ministério Público Federal em Santos, no Estado de São Paulo, denunciou um eletricista por praticar e incitar a discriminação xenofóbica, religiosa e de cor através da internet. Entre agosto de 2008 e abril de 2010, por intermédio de um site, ele postou conteúdo preconceituoso na forma de expressões e ilustrações discriminatórias e de cunho neonazista.
No site estavam disponíveis links para download de livros nazistas e de caráter revisionista, que negam o holocausto. Também foram encontrados panfletos virtuais contra a migração com clara alusão a pessoas de origem nordestina. O site ainda vendia camisetas, chaveiros e outros objetos do grupo do qual o suspeito participava.
O eletricista negou a autoria do crime, mas análises técnicas feitas durante a investigação comprovaram que acessos ao e-mail de contrato do site ocorreram em locais onde o denunciado costumava acessar a internet, em horários compatíveis com seus acessos
O crime de racismo, disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89, prevê pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
(DOL com informações do MPF)
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