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Usuário tem direito a desconto se faltar água

O artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor já define, desde 1990, que os serviços essenciais à vida humana devem ser fornecidos de maneira adequada, eficiente e contínua. Ainda assim, a suspensão sem aviso prévio do fornecimento de água em a

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O artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor já define, desde 1990, que os serviços essenciais à vida humana devem ser fornecidos de maneira adequada, eficiente e contínua. Ainda assim, a suspensão sem aviso prévio do fornecimento de água em alguns bairros de Belém é mais comum do que deveria. O que o consumidor talvez desconheça é que, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), as falhas no fornecimento do serviço podem ser compensadas com descontos na conta.

Ainda que o chuveiro estivesse devidamente instalado na casa, o padeiro Benedito das Graças passou cinco anos tomando banho a partir da água armazenada em baldes. Acostumado com a suspensão do fornecimento de água sem qualquer explicação, ele já conhece os horários em que pode usar o serviço. “Esse problema é antigo aqui. Quando eu mudei para Icoaraci, há 14 anos, a água era boa, chegava às torneiras, aos chuveiros, mas foi piorando com o tempo. Já chegamos a passar semanas sem água aqui”, afirma, ao destacar que mora do bairro da Agulha, no distrito de Icoaraci. “A água dá à noite, de dia vai embora. Já passei muitas noites pegando água à noite para poder usar de dia”.

Como solução para o problema que decorre, segundo ele, há anos, Benedito criou uma forma de armazenar a água disponibilizada à noite sem que seja necessário que ele aguarde os baldes encherem. Para montar a ‘engenhoca’, como ele chama, porém, o padeiro chegou a gastar R$1.700. “É muito complicado. Eu cansei de vir embora de manhã e tomar banho no serviço porque não tinha água em casa”, recorda. “Teve uma época em que faltou água por semanas e eu não paguei a conta porque não tinha o serviço. Tem um débito lá que querem que eu pague, sendo que fiquei um tempão sem ter essa água. Quero pelo menos desconto”.

Ainda que a falta de água seja menos constante na casa do autônomo Moisés Gonçalves, os prejuízos ao orçamento da família também são grandes. Sempre que a família passa mais de três horas sem água nas torneiras, a saída é comprar água mineral para cozinhar. “De vez em quando, a água vai embora. É de susto, não tem hora não”, afirma o morador do bairro do Bengui, em Belém. “Às vezes, falta de manhã e só vai voltar à tarde, à noite. Quando é assim, complica tudo porque não dá para lavar a louça, tem que comprar água mineral para cozinhar. O prejuízo é grande”.

Além da exigência de fornecimento contínuo dos serviços considerados essenciais, o código também define que, em caso de descumprimento total ou parcial, os órgãos públicos são obrigados a reparar os danos causados conforme previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor.

(Diário do Pará)

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