O ranking nacional com as reclamações mais recebidas pelo órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) só será divulgado entre fevereiro e março próximos, mas a direção do Procon estadual já adianta que, no Pará, assuntos financeiros diversos e queixas contra operadoras de telefonia celular e também contra a concessionária de fornecimento de energia elétrica são as mais comuns e devem aparecer no topo da lista local - divulgada também no primeiro semestre do ano.
“Ainda não temos os números oficiais, mas a rotina do Procon já nos permite antecipar que as queixas mais recorrentes por aqui envolvem essas três esferas”, explica Rafael Braga, diretor em exercício do órgão no Estado. “Os assuntos financeiros devem encabeçar a lista, especialmente no que se refere a cobranças indevidas, inadimplência e superendividamento, este último um problema que afeta muito a população idosa, que pela facilidade de concessão de crédito que havia há algum tempo, dois, três anos atrás, acabaram pegando mais empréstimos do que tinham condição de pagar. O idoso ia pegar uma informação e já saía endividado”.
Figurinha carimbada na lista, a telefonia celular também deve aparecer em destaque no ranking, em segundo lugar. “A história não muda: a empresa oferece planos tentadores, para falar de graça com quem é da mesma operadora, para falar mais barato, mas não reforça a sua estrutura técnica, o que gera uma queda na qualidade do serviço oferecido. Quando estamos em datas festivas, como Natal, Ano Novo, piora tudo, porque aí mesmo é que as antenas não dão conta do número de acessos e ninguém consegue se falar”, detalha. “As cobranças indevidas relacionadas às operadoras de telefonia celular também são muito frequentes e devem estar na lista”.
Energia
A medalha de bronze deve ficar com o fornecimento de energia elétrica, por questões envolvendo oscilações, falta de luz e, de novo, cobranças indevidas. “O morador tem que pegar as contas de luz e levar ao Procon para comprovar os preços abusivos. Número de protocolo comprovando que primeiramente o cliente buscou resolver o serviço com a própria empresa é essencial, é o respaldo dele junto ao Procon, em qualquer caso, em qualquer tipo de reclamação”, informa.
As multas aplicadas às empresas, quando comprovado que houve dano causado ao cliente, podem variar entre 200 e dois milhões de Unidades de Padrão Fiscal (UPFs, sendo que 1 UPF = R$ 2,46).
“Diferente de cinco, seis anos atrás, o consumidor hoje tem a consciência de buscar o Procon, depois, claro, de procurar diretamente a fonte do problema, e nós recomendamos que primeiramente a instituição responsável, que sempre tem um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou um 0800, seja procurada, até mesmo para que o Procon não vire balcão de atendimento. Mas chegando até nós, notificamos a empresa, que tem um prazo de dez dias para dar uma resposta. Se a resposta for em favor de uma resolução do problema junto ao cliente, o caso é encerrado. Caso contrário, encaminhamos para a conciliação, que é realizada aqui mesmo”.
Mesmo sem dados fechados, ele garante que o número de reclamações entre 2012 e 2013 aumentou. “Tem sido assim nos últimos três anos”.
Queixas se acumulam diariamente
Em frente à sede do Procon no Pará, em Belém, no bairro de São Brás, a vendedora Elaine Dias não resistiu a um lanche desses de bicicleta depois de finalmente conseguir protocolar sua reclamação junto ao órgão. A máquina de lavar que custou mais de R$ 1.200, valor parcelado em dez vezes, foi comprada há sete meses, mas parou de funcionar há cinco. “Ainda estou pagando e não funciona. Ela não centrifuga e faz barulho. Tenho uma mãe cadeirante, que não pode lavar roupa, não foi à toa que comprei um eletrodoméstico tão caro, é porque eu preciso!”, lamentou. Ela conta que já ligou para o fabricante várias vezes e a cada ligação, vem uma informação diferente. “Dizem que a peça vem de São Paulo, dizem que ainda não agendaram, que vão agendar... Agora o que eu espero é, com a ajuda do Procon, receber uma máquina nova, que funcione”, contou.
O manobrista Cláudio da Silva e a esposa, grávida de sete meses, deveriam estar em São Luís, no Maranhão, até o dia 29 desse mês, mas não embarcaram no dia 18 porque a companhia aérea exigiu, no momento do embarque, que a gestante tivesse preenchido um formulário sete dias antes do voo decolar comunicando suas condições para que a empresa tivesse ciência. “Estive no aeroporto no dia 10 e me disseram que um atestado médico permitiria que ela embarcasse, ninguém falou em formulário nenhum. Só na fila do check-in vieram falar em formulário, então eu fui atrás, e quando consegui uma resposta, o embarque já havia fechado”, relatou. “Cobraram R$ 150 a mais de cada um de nós para remarcar o bilhete, mas a própria [Agência Nacional de Aviação Civil] Anac me informou que o atendimento que me deram no aeroporto foi errado. Já fiz a reclamação diretamente à empresa e vim ao Procon porque preciso dessa remarcação o quanto antes e sem custos, se não minha esposa não vai poder viajar, já que ela completa oito meses de gravidez em fevereiro”, explanou.
(Diário do Pará)
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