Uma liminar concedida nesta segunda-feira (27) pela Justiça Federal estabeleceu o prazo de dois a quatro anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a regularização de terras onde vivem 14 comunidades quilombolas nos municípios de Salvaterra, Cachoeira do Arari e Curralinho, na região do Marajó. Ainda cabe recurso ao Tribunal Região Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na decisão, o juiz federal substituto da 5ª Vara, José Flávio Fonseca de Oliveira, considerou que o prazo de dois anos, requerido pelo Ministério Público Federal na ação civil pública que ajuizou, deverá ser obedecido pelo Incra apenas em dois dos 14 processos de regularização que já se encontram em fase mais adiantada, como aqueles que apresentam Relatório Técnico de Identificação e de Delimitação (RTID).
Em relação aos outros casos, o magistrado considerou que quatro anos é “prazo suficiente para a tramitação das demais fases dos processos administrativos”.
(DOL com informações da Justiça Federal)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar