A Justiça Federal condenou a empresa Oi (Telemar Norte/Leste S/A) a ressarcir todos os consumidores do Pará pelas interrupções na prestação de seus serviços de internet banda larga (Velox) ocorridas de 2005 até outubro de 2010. A sentença determinou, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve tomar todas as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais assumidas e fiscalizar periodicamente os serviços prestados pela empresa.
A decisão foi tomada em processo instaurado a partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em outubro de 2010. A ação baseou-se em informações de usuários do serviço Velox, que entregaram um abaixo-assinado com denúncias contra a empresa. Também foram repassados à Justiça Federal informações sobre dados enviados pela Oi e coletadas em inspeção feita pela Anatel, a pedido do MPF.
Durante o levantamento dos dados foi verificado que de 5 de janeiro de 2008 a 5 de março de 2009 foram registradas 76 ocorrências de interrupções que afetaram mais de 470 mil usuários. O tempo total de privação do serviço correspondeu à metade do período pesquisado, ou seja, dos 14 meses compreendidos no levantamento, em mais de sete meses o serviço ficou interrompido para, pelo menos, uma parte dos usuários.
Segundo a juíza federal Hind Ghassan Kayath, a Anatel não adotou qualquer providência para assegurar aos consumidores a recomposição pelos danos ocasionados pelos acessos constantemente afetados, o que revela a deficiência da sua atuação no caso.
A sentença, publicada pela Justiça Federal na última sexta-feira (24), obriga ainda a Oi/Telemar a apresentar, no prazo de 180 dias, um cronograma de metas qualitativas e quantitativas de melhoria do serviço Velox.
Procurada por telefone, a Oi disse ao DOL apenas que não comenta ações judiciais em andamento.
(DOL com informações do MPF)
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