plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 23°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Justiça condena Oi a ressarcir paraenses

A Justiça Federal condenou a empresa Oi (Telemar Norte/Leste S/A) a ressarcir todos os consumidores do Pará pelas interrupções na prestação de seus serviços de internet banda larga (Velox) ocorridas de 2005 até outubro de 2010. A sentença determinou, aind

twitter Google News

A Justiça Federal condenou a empresa Oi (Telemar Norte/Leste S/A) a ressarcir todos os consumidores do Pará pelas interrupções na prestação de seus serviços de internet banda larga (Velox) ocorridas de 2005 até outubro de 2010. A sentença determinou, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve tomar todas as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais assumidas e fiscalizar periodicamente os serviços prestados pela empresa.

A decisão foi tomada em processo instaurado a partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em outubro de 2010. A ação baseou-se em informações de usuários do serviço Velox, que entregaram um abaixo-assinado com denúncias contra a empresa. Também foram repassados à Justiça Federal informações sobre dados enviados pela Oi e coletadas em inspeção feita pela Anatel, a pedido do MPF.

Durante o levantamento dos dados foi verificado que de 5 de janeiro de 2008 a 5 de março de 2009 foram registradas 76 ocorrências de interrupções que afetaram mais de 470 mil usuários. O tempo total de privação do serviço correspondeu à metade do período pesquisado, ou seja, dos 14 meses compreendidos no levantamento, em mais de sete meses o serviço ficou interrompido para, pelo menos, uma parte dos usuários.

Segundo a juíza federal Hind Ghassan Kayath, a Anatel não adotou qualquer providência para assegurar aos consumidores a recomposição pelos danos ocasionados pelos acessos constantemente afetados, o que revela a deficiência da sua atuação no caso.

A sentença, publicada pela Justiça Federal na última sexta-feira (24), obriga ainda a Oi/Telemar a apresentar, no prazo de 180 dias, um cronograma de metas qualitativas e quantitativas de melhoria do serviço Velox.

Procurada por telefone, a Oi disse ao DOL apenas que não comenta ações judiciais em andamento.

(DOL com informações do MPF)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!