O Pará é líder nas investigações de denúncias de trabalho escravo. Um levantamento feito pelo Ministério Público Federal mostra que, entre os estados onde há o maior foco da prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo), o Pará está à frente, com 295 investigações em andamento; Minas Gerais, com 174 investigações; Mato Grosso, com 135 casos, e São Paulo, com 125. Juntos, os quatro estados têm 729 apurações de 1.480 investigações em andamento, o que representa 49,2% do total do país. O crime de condição análoga à escravidão prevê punição de dois a oito anos de prisão e multa. Os dados foram divulgados ontem, 28 de janeiro, pela Procuradoria Geral da República, durante as celebrações ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O dia 28 de janeiro foi escolhido porque marca a Chacina de Unaí, município de Minas Gerais, onde, em 2004, três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo na região. O Pará é também o estado onde houve o maior número de procedimentos extrajudiciais instaurados. Ao todo 121, de um total de 702 instaurados em 2013. São Paulo teve 72 casos. De acordo com a PGR, nos últimos anos, o Ministério Público Federal tem intensificado os esforços para garantir maior eficiência na punição do trabalho escravo. Desde 2010, os procedimentos extrajudiciais instaurados aumentaram mais de 800%. Já as ações penais autuadas quase dobraram, ambos relativos ao crime tipificado no artigo 149 do Código Penal, que é a redução da pessoa a condição análoga à de escravo. No Pará os trabalhadores explorados atuam em pecuária e no desmatamento de áreas. Já em Minas Gerais o problema se concentra na produção de grãos. Em Mato Grosso, a pecuária e a agricultura são os principais motivos. Em São Paulo é onde se concentra a maior parte das investigações sobre casos de frustração de direitos assegurados por lei trabalhista, principalmente em função da imigração ilegal. No estado, há predominância de latino-americanos, sobretudo de bolivianos, e, mais recentemente, de asiáticos, que trabalham sem folga e com baixíssimos salários em oficinas de costura, carvoarias, construções civis e na agricultura (corte de cana-de-açúcar). Em 2012 e 2013, dois casos importantes sobre fazendeiros do Pará acusados do crime de redução a condição análoga à de escravo tiveram atuação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do Ministério Público Federal. No primeiro, o réu Wilson Ferreira da Rocha foi condenado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em decisão que reformou a sentença da Justiça Federal, que o havia absolvido. O acórdão abriu um precedente para casos semelhantes que tramitam na Justiça Federal, já que o Tribunal aplicou a Lei 10.803/03 – que exemplifica as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo – a uma conduta praticada antes da sua entrada em vigor. Atualmente, o réu tenta modificar a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outro processo importante está no TRF1 desde dezembro de 2009 e ainda não foi julgado, apesar de o MPF ter protocolado em julho de 2013 pedido de urgência no julgamento. Nele, o vice-prefeito de Moju (PA), Altino Coelho Miranda, vulgo Dedeco, responde pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. O ex- vice prefeito foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado, pela Justiça Federal, mas recorreu ao TRF1. Ele também foi incluído, no final de junho de 2013, na “lista suja” do trabalho escravo após ser flagrado, pela segunda vez, explorando escravos para a produção de dendê, maior aposta do programa nacional de biodiesel na Amazônia. Em decorrência dessa inclusão, o MPF requereu o julgamento imediato do processo, tendo em vista que os fatos apurados na última fiscalização evidenciam a continuidade da exploração de trabalho escravo por parte do réu. A última movimentação do processo no Tribunal foi em julho de 2013. Em 2013, um dos casos mais polêmicos envolvendo o tema chegou às manchetes logo no início do ano, com a divulgação de denúncias de submissão de mulheres – incluindo uma menor de idade – a trabalho escravo e exploração sexual na região das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu, na região central do Estado. Em março, o Ministério Público Federal denunciou seis pessoas ligadas ao fato que ficou conhecido como caso da Boate Xingu. Além do crime de submissão a trabalho em condições semelhantes às de escravos, o grupo foi denunciado pelos crimes de tráfico de pessoas, exploração sexual, corrupção de menor e formação de quadrilha. Os acusados foram identificados pelas vítimas, libertadas da boate em fevereiro, depois de operação da Polícia Civil do Pará. As nove vítimas só foram libertadas após a fuga de uma menor de idade que também foi traficada do sul do país e era impedida de sair da Boate Xingu. A boate ficava nas proximidades dos canteiros de obras de Belo Monte. O MPF instaurou investigação separada para apurar a denúncia de que a exploração sexual ocorria dentro da área declarada de utilidade pública pelo governo federal para a construção da usina hidrelétrica. Nesta semana, em São Mateus, no Espírito Santo, o Ministério Público Federal denunciou sete pessoas do Grupo Infinity Bio-Energy por terem submetido 1.551 trabalhadores a condição análoga à de escravidão em suas propriedades, localizadas nos municípios de Pedro Canário e Conceição da Barra, no norte do Estado. Os empregados estavam sujeitos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho. A Procuradoria Geral da República informou que, apesar do grande número de investigações no Brasil, desde 2010, ninguém começou a cumprir pena pelo crime de condição análoga à escravidão. (Diário do Pará) |
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