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Cadastro no Simples Nacional encerra dia 31

Tratamento diferenciado e unificação de recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais são algumas das vantagens que terão os optantes pelo Simples Nacional. Para gozar desses e de outros benefícios em 2014, as Microempresas (ME) e as Empresas

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Tratamento diferenciado e unificação de recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais são algumas das vantagens que terão os optantes pelo Simples Nacional. Para gozar desses e de outros benefícios em 2014, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem interesse em se inscrever no programa devem ficar atentas ao prazo, que se encerra em 31 de janeiro.

Para isso, os interessados devem acessar o Portal do Simples Nacional na internet, através da página www.receita.fazenda.gov.br/, e optar pelo tratamento diferenciado. A Delegacia da Receita Federal em Belém alerta que alguns aspectos deverão ser observados pelos contribuintes, que devem se atentar aos valores, aos prazos, e aos documentos exigidos a fim de evitar o indeferimento do pedido de inclusão no Simples.

Débitos anteriores com a Prefeitura, com o Estado e com a União é uma das principais causas de impedimento no programa. Logo, os contribuintes devem estar com as contas em dia com os fiscos das três esferas para gozar dos benefícios.

Outro erro bastante comum (e que indefere o pedido de inclusão) é o incorreto enquadramento das atividades que são abrangidas pelo Simples. É importante destacar que se no contrato social do ME ou da EPP há o registro de diversas atividades realizadas pelo contribuinte, e se uma dessas atividade for vedada pelo programa, então essa ME ou EPP terá seu pedido negado. Portanto, no contrato social deve constar somente a atividade predominante e que seja permitida pelo Simples. A lista completa das atividades podem ser conferidas na Lei Complementar nº 123/2006.

SIMEI

Também encerra no dia 31 de Janeiro, sexta-feira, o prazo de solicitação para ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), relativo aos Microempreendedores Individuais.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional desde o primeiro dia útil de janeiro e ficará disponível até o último dia do mês. A opção pelo SIMEI produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Para se constituir como microempreendedor individual e optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), deve-se acessar o Portal do Empreendedor no endereço eletrônico

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, clicar em "MEI-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL" - "FORMALIZE-SE" e preencher as informações solicitadas.


(DOL, com informações da DRF em Belém)

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