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Operadoras de telefonia são campeãs de reclamações

Num balanço com dados referentes ao ano passado, o site “Reclame Aqui” apresentou as empresas operadoras de telefonia como as mais reclamadas pelos consumidores, por mal serviço operado para telefonia móvel, fixo, TV e internet. Para uma só empresa, a Viv

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Num balanço com dados referentes ao ano passado, o site “Reclame Aqui” apresentou as empresas operadoras de telefonia como as mais reclamadas pelos consumidores, por mal serviço operado para telefonia móvel, fixo, TV e internet. Para uma só empresa, a Vivo, pelo menos 59.381 reclamações foram registradas o que a colocou como líder do ranking de reclamações. Em seguida, vem a “Oi”, que coleciona nada menos que 54 mil reclamantes. As empresas NET, Tim e Claro seguem a lista de reclamações.

A professora aposentada Graça Sales é cliente da operadora “Oi” há 15 anos. Mas o que era para ser priorizado pela empresa, como a fidelidade do cliente, não está sendo respeitado na opinião da consumidora. Graça contou que ultimamente vem sendo surpreendida com taxas em sua conta mensal de telefone onde também usa o serviço de internet banda larga, que ninguém sabe explicar. “As taxas são denominadas apenas com a identificação de “excedentes”, mas quando eu ligo para a operadora, eles me dão explicações que ninguém entende. Enrolam de todas as formas, mas não me explicam que excedente é esse”, reclamou. “Fora que essas taxas, cada mês que passa aumentam o valor sem eu ser ao menos avisada de qualquer reajuste”, disse.

Graça diz que se sente lesada, além de sentir-se sem opções de escapar de tal desconforto, pois segundo ela, na área onde mora existe um monopólio da atuação da operadora. “Aqui onde eu moro não há cabeamento para outras operadoras e só podemos contar com o serviço da Oi para internet e telefone fixo, que nem é de tão boa qualidade assim, por isso eles aproveitam para cobrar caro”, afirmou.

“O direito básico de qualquer consumidor, é o direito à informação”, enfatizou Raimundo Sabá Guimarães Neto, diretor do Procon/PA, ao avaliar o caso da consumidora. “É necessário analisar o caso, para comprovar se há de fato algum tipo de cobrança indevida ou abusiva, mas somente o fato de a consumidora não ter sido previamente informada sobre o reajuste, já caracteriza um descumprimento do direito básico”, explicou.

Para solucionar casos de insatisfação como o de Graça, o diretor aconselha que o consumidor procure inicialmente o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria empresa. Caso não haja retorno dentro do prazo estabelecido por eles, que então esse cliente formalize reclamação junto ao órgão. Com o caso chegando ao Procon, é feito um atendimento preliminar onde a empresa é comunicada e recebe o prazo de 10 dias para obter o retorno, e 30 dias é o prazo para o retorno ao consumidor. Para formalizar a reclamação no Procon/PA é preciso que o consumidor compareça ao órgão munido dos documentos pessoais e das faturas ou documentos que apresentem o motivo da insatisfação.

A redação do DIÁRIO tentou contato com a empresa citada na matéria, mas até o fechamento da edição, não fomos atendido no telefone da assessoria de imprensa.

Reclame aqui

O Reclame Aqui! é o espaço do consumidor na Internet em que ele pode exercer sua cidadania expressando uma reclamação quanto a atendimento, compra, venda, produtos e serviços.

O sistema de reclamações é aberto a qualquer cidadão que preencha corretamente o cadastro no site. Sem qualquer custo, a reclamação é publicada e um aviso é encaminhado via e-mail à parte reclamada, Caso a empresa tenha seu Serviço de Atendimento ao Cliente Cadastrado no Reclame Aqui, as empresas poderão responder a qualquer momento, publicando assim a resposta à reclamação do cidadão, bastando apenas estarem cadastradas no site reclameaqui.com.br.

(Diário do Pará)

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