Em 2006 um navio com 46 mil toneladas de bauxita (minério de alumínio) ficou encalhado durante seis dias em um banco de areia no Rio Trombetas, em Oriximiná, Oeste do Pará. O destino do produto era a cidade de Barcarena (PA). À época, técnicos do Ibama descartaram de imediato a possibilidade de um desastre ambiental. Mas se ele tivesse ocorrido, seria difícil responsabilizar legalmente os culpados. Isso porque não há no Estado uma norma específica que fiscalize as condições da prestação de serviços de transporte de cargas exclusivas dentro do território paraense.
Teoricamente essa atribuição deveria ser da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), autarquia criada no apagar das luzes de 1997 pelo então governador Almir Gabriel. No entanto, nos 15 capítulos que tratam da competência do órgão, nenhum especifica a outorga, a fiscalização e as condições técnicas para o transporte de cargas dentro dos limites paraenses.
Os itens que mais se aproximam disso são os dois primeiros. Eles dizem que cabe à Arcon regular a prestação dos serviços concedidos, permitidos e autorizados, através de normas, recomendações, determinações e procedimentos técnicos, bem como cumprir e fazer cumprir a legislação referente a esses serviços. Na sequência, a lei diz que é função da Arcon acompanhar, controlar e fiscalizar os serviços de acordo com padrões e normas estabelecidos nos regulamentos e contratos de concessão, permissão e autorização, aplicando as sanções cabíveis e dando orientação necessária aos ajustes na prestação dos serviços.
Vazio legal
Com isso cria-se um vácuo nas normas legais de transporte de cargas dentro do Pará. A Secretaria da Fazenda, por exemplo, fiscaliza as embarcações tendo como alvo a questão tributária, que incide nos impostos recolhidos aos cofres estaduais.
“A Secretaria da Fazenda possui unidades de fiscalização em diversos pontos fluviais, como Base Candirú, Litoral da Grande Belém, Icoaraci, além de Breves. Nestes locais faz-se a fiscalização diretamente sobre a embarcação que está trafegando, com a conferência das mercadorias transportadas e dos documentos fiscais apresentados. Evidentemente havendo divergência (quantidade, valor, tipo) é lavrado Termo de Apreensão e Depósito para resguardo do Erário Estadual, bem como para posterior constituição do crédito tributário”, explica o diretor de Fiscalização da Sefa, Célio Cal Monteiro.
Segundo ele, a Secretaria está adquirindo dez novas embarcações, com equipamentos adequados, que proporcionarão melhoria nos trabalhos que estão sendo desenvolvidos.
Sinal verde
Já a Capitania dos Portos fiscaliza a embarcação em si. “Verificamos se as embarcações estão navegando em condições seguras, se o barco é registrado, a tripulação habilitada, se há material de salvamento. Desde que a embarcação não ofereça riscos à navegação, ela está apta, contanto que apresente todos os documentos necessários até para existir perante a Marinha”, diz em Belém o tenente Marco Aurélio, da Capitania.
“Cada item é fiscalizado pelo órgão adequado de acordo com a competência de cada um”, garante o diretor-presidente da Companhia de Portos e Hidrovias do Pará Abraão Benassuly.
Pará é cego para adequações de cargas
Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a ponta descoberta do cobertor de fiscalização nas embarcações dentro dos limites do Estado é justamente a adequação das cargas.
Essa prestação de serviços não é fiscalizada da mesma maneira que a Antaq fiscaliza as embarcações que transportam cargas para fora do Pará. “Não há norma estadual que diga como deve ser feita a operação de transporte, que observe as formas adequadas de transporte de cargas vivas ou não”, diz a diretora da Antaq, Ana Fajardo. “Dentro dos limites do Estado, não temos competência para fiscalizar”.
Em outras palavras, isso quer dizer que um barco que traga peixes de Santarém a Belém, por exemplo, fica imune de uma fiscalização que verifique se a forma como o produto está sendo transportado atende a exigências técnicas adequadas. O mesmo raciocínio vale para o transporte de minérios, combustíveis, madeira etc. Os rios paraenses ainda correm perigo.
(Diário do Pará)
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