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Declaração do Imposto de Renda exige atenção

Cair na malha fina da Receita Federal, em consequência da declaração do Imposto de Renda (IR), é um terror aos contribuintes. No entanto, ser devorado pelo Leão do IR nem sempre está relacionado ao crime de sonegação de impostos, mas ao simples fato de de

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Cair na malha fina da Receita Federal, em consequência da declaração do Imposto de Renda (IR), é um terror aos contribuintes. No entanto, ser devorado pelo Leão do IR nem sempre está relacionado ao crime de sonegação de impostos, mas ao simples fato de desatenção por parte do declarante, que pode causar esse transtorno e fazê-lo se explicar à justiça. Essa desatenção diz respeito a erros insignificantes de preenchimento do formulário da declaração do IR.

Uma pesquisa realizada pela Fradema Consultores Tributários, conceituada empresa do ramo, informou que 30% dos contribuintes cometem esse tipo de erro, e acabam caindo na malha fina. Ainda de acordo com a pesquisa, se esse percentual for mantido, dos 27 milhões de declarantes que são esperados para este ano, aproximadamente 8 milhões de contribuintes vão cair na malha fina por desatenção e terão que prestar contas com o Leão do IR.

Para o advogado Waljucy Cardoso, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA), a melhor maneira de evitar essa desatenção é não deixar para última hora as despesas que serão incluídas na declaração. “Se o contribuinte fizer de maneira antecipada a declaração, o site da Receita vai fornecer uma senha para que ele mesmo tenha acesso a sua situação e, caso algo esteja errado, ele mesmo poderá corrigir sem passar pelo constrangimento de ser notificado oficialmente que caiu na malha fina”, aconselha Waljucy.

Ainda de acordo com o conselheiro do CRC-PA, esse erro também acontece pela falta de compreensão do contribuinte à complexidade do formulário. Para isso, o ideal seria consultar um profissional para o preenchimento deste documento. “O melhor é consultar um contador, que vai saber orientar o contribuinte para evitar esses erros”, disse Waljucy Cardoso.

Veja alguns dos problemas mais comuns:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

(Diário do Pará)

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