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Eleição em Santa Maria terá candidata sub judice

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) decidiu ontem, em sessão ordinária, pela manutenção do indeferimento da candidatura de Diana Melo (PR) à prefeitura de Santa Maria do Pará, que terá eleição suplementar para o cargo nesse domingo, 2

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O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) decidiu ontem, em sessão ordinária, pela manutenção do indeferimento da candidatura de Diana Melo (PR) à prefeitura de Santa Maria do Pará, que terá eleição suplementar para o cargo nesse domingo, 2, e também pela impugnação da coligação O Trabalho Continua (PR/PSB/DEM/PMN), da qual ela faz parte. Hélio Martins, advogado de Diana, do vice Paulo Guerreiro (PSB) e da legenda, adiantou que tão logo o acórdão com a decisão for publicado, entrará com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - o prazo legal para o ato é três dias após a publicação.

A candidata permanece na condição de sub judice na eleição e enfrenta nas urnas o candidato do PSDB, Jorge Alexandre, conhecido como Dr. Reca. Diana é esposa de Lucivandro Melo, também do PR, eleito prefeito do município em 2012 e cassado oito meses depois de assumir o mandato sob acusação de compra de votos durante a campanha eleitoral.

A defesa da candidata investiu em três frentes: a primeira tentou desqualificar a candidatura do adversário tucano ao apresentar documentação que sugeria que o processo teria sido feito com assinaturas falsas por parte do vice da chapa, que sem explicações, abdicou do lugar em favor de Edilson Aquino, atual vice, do PP.

Em segundo lugar, tentou-se abordar um conflito entre dois artigos do código eleitoral que discorrem sobre tempo necessário para desincompatibilização exigida para a concorrência de cargos públicos - por Diana ser esposa de Lucivandro, ela só poderia concorrer seis meses após o marido ter deixado o cargo - e cassação de direitos políticos, e em último lugar, tratou-se sobre Exceção de Suspeição, sob a alegação de que o candidato do PSDB e o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho, juiz eleitoral da 67° Zona seriam amigos íntimos.

Nem o Ministério Público Eleitoral e nem o colegiado do Tribunal deram pareceres favoráveis aos questionamentos, e em relação à Exceção de Suspeição, o TRE ainda aplicou multa individual de R$ 5 mil sob justificativa de litigância de má fé. Hélio Martins afirmou que irá recorrer apenas das decisões relacionadas aos dois primeiros itens, e com sustentações semelhantes às utilizadas ontem.

Ontem, o presidente do TRE-PA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares deslocou-se para Santa Maria rumo a uma reunião no cartório eleitoral do município para tratar sobre segurança durante o período de votação. O encontro contou com a presença de representantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, juiz e promotor do município e ainda do diretor geral do Tribunal, Miguel Santos. Para o pleito suplementar, estão aptos a votar eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e que tenham domicílio eleitoral no município até o dia 12 de dezembro de 2013. Quem não votar terá até o próximo dia 3 de abril para justificar.

(Diário do Pará)

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