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Justiça suspende aumento do preço de passagens

O reajuste da tarifa do transporte hidroviário entre Belém e a ilha do Marajó, que passou de R$ 20 para R$ 24,94, foi suspenso por determinação da Justiça do Estado do Pará. A decisão saiu na noite de quinta-feira (30), porém só foi divulgada nesta sexta-

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O reajuste da tarifa do transporte hidroviário entre Belém e a ilha do Marajó, que passou de R$ 20 para R$ 24,94, foi suspenso por determinação da Justiça do Estado do Pará. A decisão saiu na noite de quinta-feira (30), porém só foi divulgada nesta sexta-feira (31), após decisão do juiz titular da Comarca de Soure, Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, que também responde pela Comarca de Salvaterra. O aumento da tarifa gerou vários protestos no Marajó.

O magistrado considerou abusivo o aumento implementado pelas empresas Arapari Navegação LTDA e Rodofluvial Banav LTDA, determinando que volte a vigorar valores anteriores ao dia 23 de janeiro.

O juiz explica na sentença que "há fortes indicativos de abusividade no aumento das passagens de transporte hidroviário em 61,16% num período de 24 meses, onde o INPC ficou abaixo dos 12%". Ainda na decisão, o magistrado lembra que "absolutamente nada, neste país aumentou mais de 60% em 24 meses, nem combustível, nem salário, nem maquinário, nem tributos. As únicas coisas que, talvez, tenham aumentado mais do que as passagens fluviais neste período foram: o desrespeito pelo usuário, a cobiça do empresário, a omissão do poder público etc".

Também contribuiu para o entendimento do magistrado, a ausência de processo licitatório, como forma de garantir a melhor proposta para a prestação do serviço.

Caso as empresas citadas descumpram a ordem judicial, cada uma delas deverá receber multa diária de R$ 5 mil. O juiz intimou as partes, incluindo a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon), para se manifestarem no processo.

Mesmo com a decisão, uma reunião será realizada na tarde de hoje, entre os representantes do movimento Acorda Marajó, da Arcon e empresários.

(DOL com informações do TJPA)

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