Com novas regras asseguradas por lei complementar 142/2013 regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff, no último dia 3 de dezembro do ano passado, mudanças facilitadoras serão feitas nos critérios estabelecidos para o acesso à aposentadoria especial para os trabalhadores com deficiência. “Com as novas regras, vamos assegurar esse contribuinte reconhecendo o direito que antes não era assistido, que é o fato do seu caso ser tratado de forma diferenciada dos demais trabalhadores”, explicou o coordenador de Perícias Ocupacionais do INSS, Josiertom Bezerra.
“Com a nova instrumentalização a partir da publicação dessa portaria, o INSS vai poder proceder com a avaliação que consiga identificar o grau da deficiência do assegurado, e então operar na redução do tempo de contribuição desse trabalhador em 2 (grau leve), 6 (moderado) ou até 10 anos (grave) de contribuição para que ele obtenha o direito à aposentadoria, seja por idade ou tempo de serviço”, explicou.
Para ter acesso ao benefício, é necessário dar entrada ao processo ligando para o número 135, ou pela internet, acessando o endereço eletrônico do Portal da Previdência (www.previdencia.gov.br). Serão três etapas que devem ser agendas pelo contribuinte. Inicialmente ele participa de uma avaliação administrativa, onde de fato ele será identificado como deficiente mediante apresentação de toda a documentação empregatícia que deve ser apresentada no ato, em seguida, é encaminhado para a perícia médica munido ainda de toda a documentação que comprove a deficiência que possui e por fim, passará por uma avaliação feita pelo Serviço Social da Previdência. Enquadrado em todas as exigências feita pelo Sistema, automaticamente esse trabalhador já terá acesso ao benefício.
ATENÇÃO - QUANDO COMEÇA
A partir de amanhã, a Previdência Social inicia o processo de atendimento para quem tiver direito à aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Pedidos agendados pelo fone 135
(Diário do Pará)
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