plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Justiça garante matrícula para menores de 6 anos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, a Justiça Federal obrigou as escolas de ensino fundamental em todo o Estado a permitir matrículas de crianças menores de seis anos de idade. A decisão vale para escolas públicas e particulares nos caso

twitter Google News

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, a Justiça Federal obrigou as escolas de ensino fundamental em todo o Estado a permitir matrículas de crianças menores de seis anos de idade. A decisão vale para escolas públicas e particulares nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.

Enviada nesta segunda-feira (3), para publicação no Diário da Justiça Federal na 1ª Região, a sentença confirma decisão liminar (urgente) publicada há um ano. A liminar suspendia no Pará resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que proibiam a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tivessem completado seis anos até o final do primeiro trimestre do ano letivo.

Para o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, autor do pedido de suspensão, as resoluções do CNE violam a Constituição por estabelecer restrições às matrículas, por atrasar em um ano a vida escolar do aluno, por tratar com desigualdade crianças da mesma faixa etária e por gerar risco de aumento na já grande evasão escolar.

Na sentença, a Justiça aponta que deixar o aluno que possui capacidade para cursar o primeiro ano esperando completar seis anos para ingressar no ensino fundamental prejudica o seu progresso e pode refletir negativamente no seu processo de aprendizado, já que a criança pode se sentir desestimulada por ter de rever assuntos que já domina.

Ainda segundo a Justiça Federal, a limitação pela faixa etária do ingresso de estudantes a determinada série não está prevista na Constituição, que prevê que o acesso à educação deve ser entendido e concretizado em consonância e respeito à individualidade e particular processo de aprendizagem de cada membro da sociedade, iniciando-se pelas crianças.

O juiz federal Frederico Viana, autor da decisão, argumenta que restringir o ingresso no ensino fundamental com base na faixa etária do aluno ofende o princípio da isonomia, tolhendo o direito assegurado constitucionalmente de uma educação condizente com a evolução e desenvolvimento de cada indivíduo. Segundo Viana, a limitação etária agride os princípios basilares da educação.

Ensino infantil - Também a partir de ação do MPF, em dezembro a Justiça Federal publicou liminar que garante a crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia 31 de março o direito à matrícula na educação infantil em todas as instituições de ensino do Pará.

Descumprimento - Qualquer informação sobre descumprimento das decisões judiciais deve ser encaminhada ao MPF. As informações podem ser entregues nas unidades da instituição da capital ou interior do Estado ou podem ser enviadas pela internet, por meio da Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/).

(MPF/PA)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!