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Prazo para entrega da GFIP vence nesta sexta-feira

Termina na próxima sexta-feira (7), o prazo para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de Serviço e informações à Presidência Social (GFIP), referente ao período do dia 1° a 31 de janeiro de 2014. As pessoas físicas e jurídicas

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Termina na próxima sexta-feira (7), o prazo para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de Serviço e informações à Presidência Social (GFIP), referente ao período do dia 1° a 31 de janeiro de 2014.

As pessoas físicas e jurídicas que tem o recolhimento do FGTS, e das contribuições ou prestação de informações à Previdência Social, devem entregar a Guia. Quem não entregar a GFIP ou a prestação de informações falsas no documento, constitui infração grave, com prejuízo para o trabalhador, que deixa de ter os direitos regularmente assegurados, por dificultar os benefícios da Previdência Social.

(DOL)

A Delegacia da Receita Federal em Belém, informa que o prazo para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao período de apuração de 1º a 31 de janeiro de 2014, encerra nesta sexta-feira (07/02).

Estão obrigadas a entregar a GFIP, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e das contribuições ou à prestação de informações à Previdência Social. Mesmo que a empresa ainda não tenha realizado recolhimentos para o FGTS deve entregar a Guia.

Deverão ser informados na Guia os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e o valor a ser recolhido ao FGTS.

A não entrega da GFIP ou a prestação de informações falsas no documento constituem infração com grave prejuízo para o trabalhador, que deixa de ter seus direitos regularmente assegurados, por dificultar o gozo dos benefícios da Previdência Social. As repercussões para as empresas que deixam de entregar as Guias também podem alcançar, inclusive, a esfera penal.

Multa

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Belém

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